Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Fabiano Feltrin

Prefeito

Jonas Tomazini

Vice-prefeito

Endereço

  Praça da Emancipação, s/n   Bairro: Centro
    Farroupilha/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento

18/03/2024

Audiência Pública na Casa de Cultura acontece na quinta-feira

Na ocasião será apresentado o Plano Municipal de Cultura



18 mar 2024

Presidente da Câmara, Vereador Davi de Almeida assume a Prefeitura de Farroupilha

Ato de transmissão de cargo ocorreu na manhã desta segunda-feira


18 mar 2024

Farroupilha apresenta seu novo roteiro turístico: Terra do Moscatel

Descubra os fascinantes sabores das tradições italianas em um emocionante roteiro enoturístico no coração da Serra Gaúcha


18 mar 2024

Retirada de fios obsoletos será no bairro Medianeira

Ação acontecerá na quinta-feira no horário das 07 às 16h


Todas as notícias