Art. 2º Compete ao Gabinete do Prefeito, com atuação integrada do Vice-Prefeito:

I - prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito e do Vice-Prefeito;

II - assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades
administrativas;

III - assistir e assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito nos assuntos de natureza institucional,
política e administrativa;

IV - coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito e do Vice-
Prefeito;

V - dar suporte e assistência ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas relações oficiais entre o Poder
Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;

VI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações
institucionais;

VII - produzir informações de natureza técnica e administrativa;

VIII - promover a integração das ações da Administração Municipal;

IX - coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;

X - coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

XI - coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;

XII - promover a articulação dos Conselhos Municipais;

XIII - dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primeira-Dama;

XIV - dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município;

XV - dar suporte e assistência à Ouvidoria do Município;

XVI - promover a integração com a comunidade;

XVII - gerir o almoxarifado do Gabinete;

XVIII - dar suporte e assistência à Defesa Civil;

XIX - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Fonte: DECRETO Nº 7.085, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Responsável e Horários

Gabriel Gabrielli e Mirna Messinger

Contato:

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De segunda a sexta:
das 9:00h às 16:00h

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