Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação é o órgão municipal responsável pelo registro empresarial em Farroupilha, fomento do Turismo e realização de inovações dentro do serviço público. A Sala do Empreendedor, órgão do Desenvolvimento Econômico,  realiza ações de melhoria de ambiente de negócios e de integração com todos os órgãos licenciadores municipais, bem como com a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do RS, com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e com a Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócios de Farroupilha (CICS). Além disso, a SDETI atua no incentivo ao empreendedorismo, através de capacitações, de convênios, de concessão de benefícios e de fomento aos arranjos produtivos locais. É ainda o órgão municipal responsável por incentivar a Gestão da Inovação em Farroupilha, através da articulação de políticas públicas de desenvolvimento de ciência e tecnologia.

Para atender os cidadãos, a Secretaria conta com a Sala do Empreendedor.

Os serviços oferecidos na Sala são:

Registro empresarial (análise de contratos e emissão de alvarás);
  • Emissão de certidões da Junta Comercial;
  • Autenticação de livros mercantis;
  • Atendimento ao Micro Empreendedor Individual (abertura, baixa, emissão de guias e encaminhamento de alvarás);
  • Assessoria jurídica ao empreendedor, em parceria com a Universidade de Caxias do Sul;
  • Orientação de negócios ao empreendedor, em parceria com o SEBRAE.

      

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA (DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL 4.673/2021):

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e à geração de trabalho e renda para a população, em especial, por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;

II - promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico de Farroupilha;

III - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;

IV - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos; 

V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

VI - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;

VII - promover a permanente interação com os Municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;

VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;

IX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;

X - regular e fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal; 

XI - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;

XII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo; 

XIII - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Farroupilha;

XIV - organizar e executar ações que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;

XV - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região; 

XVI - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município; 

XVII - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior; 

XVIII - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município; 

XIX - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico; 

XX - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;

XXI - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município; 

XXII - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;

XXIII - gerir o almoxarifado da Secretaria;

XXIV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXV - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

Responsáveis

Jonas Tomazini

Secretário Interino

Endereço

  Rua Tiradentes , 411  Bairro: Centro
    Farroupilha/RS

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