Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de planejamento urbanístico, visando ao desenvolvimento urbano harmônico e integrado do Município;
II - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas ao uso do solo, edificações e mobilidade;
III - participar do planejamento regional integrado;
IV - licenciar projetos de urbanização e de construções públicas e particulares, de acordo com a legislação em vigor;
V - atuar na elaboração e acompanhamento de projetos de obtenção de recursos;
VI - implantar, manter e aprimorar sistemas de informações para as diferentes áreas de planejamento do Município;
VII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;
VIII - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;
IX - diagnosticar, monitorar, acompanhar e divulgar a qualidade do meio ambiente;
X - conceder o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;
XI - realizar a fiscalização ambiental;
XII - promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;
XIII - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;
XIV - gerir o almoxarifado da Secretaria;
XV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Fonte: Lei Municipal Nº 4.673/2021.
Responsáveis
Cristiane Girelli Chiele
Secretária Municipal
Nestor Jose Zanonato Filho
Diretor Geral
Endereço
Praça da Emancipação, s/n Bairro: Centro
Farroupilha/RS
Serviços
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