Poder Público registrou um boletim de ocorrência sobre o caso
Ao perceber a ação dos vândalos, os fiscais da pasta prontamente realizaram a confecção de um boletim de ocorrência na Delegacia da Polícia Civil. Também, foram entregues as autoridades competentes imagens que podem auxiliar na identificação dos autores.
Vale ressaltar que vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos.
A Prefeitura recebe informações e denúncias desta natureza através do telefone da Ouvidoria Municipal, no (54) 98404-5537.
Data de publicação: 21/09/2023
Créditos: Cristiano Lemos
Créditos das Fotos: Divulgação