Com o Programa Nota Farroupilha, o cidadão precisa solicitar a nota fiscal de prestação de serviços realizado e, após, solicitar o desconto no IPTU, que pode chegar a 50% para pessoas físicas e 30% para jurídicas
Com o Programa Nota Farroupilha, o cidadão precisa solicitar a nota fiscal de prestação de serviços realizado e, após, solicitar o desconto no IPTU, que pode chegar a 50% para pessoas físicas e 30% para jurídicas. Já o Programa Nota Farroupilha Solidária permite destinar parte do valor do imposto para entidades de Farroupilha.
Em ambos os casos, a solicitação e o cadastro devem ser feitos pelo link https://nfse-farroupilha.multi24h.com.br/login_tom.aspx. Mais detalhes podem ser consultados na Lei 3.749, de 2011, pelo link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/acessos/consolida/lei/VPMtgYFbyZTIUhA7.html, e pelo Decreto Municipal 5.138, também de 2011, pelo link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/acessos/consolida/decreto/8AkYIlTvuLsT8k9N.html.
Informações ou dúvidas podem ser sanadas pelo WhatsApp (54) 98404-5526, diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças.
Data de publicação: 05/12/2022