Programe-se: Pedidos e renovações de isenção no IPTU segue com prazo aberto
A atualização é obrigatória e deve ser realizada a cada dois anos, junto à Secretaria Municipal de Finanças, no Centro Administrativo Avelino Maggioni. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
No caso dos aposentados e pensionistas, têm direito à isenção aqueles que possuem renda familiar total mensal de até dois salários mínimos, um único imóvel e nele residam e que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições referentes ao imóvel. Neste caso, a isenção é válida para o IPTU e não para taxa de lixo.
Também têm direito à isenção do imposto, incluindo a taxa de lixo, obedecendo aos mesmos prazos, os portadores de esclerose múltipla incapacitante, neoplasia maligna enquanto doença ativa, soro positivo para HIV com múltiplas patologias associadas, insuficiência renal crônica com hemodiálise até transplante, ou doença mental com interdição e internação para tratamento em clínicas especializadas.
Para solicitar a isenção ou a renovação, neste caso, é preciso residir em Farroupilha há, no mínimo, cinco anos, e possuir renda mensal máxima de dois salários mínimos nacional.
Usuários que possuem o cadastro externo no Sistema SEI e se enquadram nos requisitos, podem realizar o pedido de isenção ou renovação da isenção do IPTU via internet, diretamente no site da Prefeitura de Farroupilha.
Documentos necessários para aposentados e pensionistas:
– Cópia do CPF ou RG do requerente
– Escritura ou matrícula atualizada do imóvel com, no máximo, 90 dias
– Comprovante de residência no nome do requerente
– Comprovante do Instituto de Previdência a que pertence
– Declaração de que não possui outras fontes de renda além da pensão/aposentadoria
– Requerimento assinado pelo contribuinte beneficiário da isenção
Mais informações podem ser obtidas também pelos telefones (54) 99964-0909 ou (54) 99669-5035, e detalhes sobre os documentos necessários podem ser consultados em:
Decreto Nº 6,366
Lei Municipal Nº 4.380
Lei Municipal Nº 7.738
Decreto Nº 4.033
Data de publicação: 22/09/2023
Créditos: Cristiano Lemos
Créditos das Fotos: Arte/Jonatas Cristofoli