Diretrizes são conforme a Resolução CONTRAN 882/2021

O tráfego de veículos pesados em áreas urbanas requer regulamentações rígidas para garantir a segurança nas estradas e vias públicas. O Conselho Nacional De Trânsito (CONTRAN), estabelece os limites de pesos e dimensões para os veículos poderem transitar dentro das cidades.

A Resolução CONTRAN 882/2021 estabelece diretrizes específicas para as dimensões regulamentares de veículos que não necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) para circular nas áreas urbanas. Essas dimensões incluem: largura máxima de 2,60 metros, altura máxima de 4,40 metros.

O comprimento total deve ser:

◦ Veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros.
◦ Veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros com 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros.
◦ Veículos não-articulados de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 metros.
◦ Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo de 19,80 metros.
◦ Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros.
◦ Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80 metros.
◦ Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

Os motoristas devem garantir que seus veículos e cargas estejam dentro dos limites de largura, altura e comprimento estabelecidos pela Resolução 882/2021. É fundamental respeitar os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e cargas, conforme as diretrizes especificadas na resolução. Caso o veículo ou carga exceda os limites estabelecidos, o motorista deve consultar o órgão responsável para obter orientação e, se necessário, autorização especial para circular no perímetro urbano de Farroupilha, conforme o Art. 4° da Resolução 882/2021.

Dúvidas e informações podem ser obtidas com o Departamento de Trânsito através do telefone (54) 9 9714-1357. Confira a resolução abaixo:

Data de publicação: 13/09/2023

Créditos: Schaiane Sacramento

Créditos das Fotos: Arte/Jonatas Cristofoli

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