O Selo de Acessibilidade será gerido por um Comitê Gestor Municipal, ainda ser montado e estruturado, e ao qual terá participantes dos Poderes Executivo, Legislativo e entidades representativas da sociedade civil
O Termo de adesão foi autorizado pela Lei Municipal nº 4.703, de 17/12/2021. Na prática, o Selo de Acessibilidade trará grande avanço para a garantia do direito à acessibilidade, seguindo os preceitos constitucionais, onde cabe ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência e com altas habilidades seus direitos de equiparação de oportunidades necessárias à afirmação da cidadania e da inclusão social.
O Selo de Acessibilidade será gerido por um Comitê Gestor Municipal, ainda ser montado e estruturado, e ao qual terá participantes dos Poderes Executivo, Legislativo e entidades representativas da sociedade civil. Este grupo é que fará a gestão dos adesivos aos locais capacitados, conforme critérios estabelecidos.
Data de publicação: 22/06/2022