Desde o mês de dezembro, está em discussão na Câmara de Vereadores de Farroupilha o Projeto de Lei 118/2014 que trata sobre o reparcelamento de débitos do município com o seu RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Desde o mês de dezembro, está em discussão na Câmara de Vereadores de Farroupilha o Projeto de Lei 118/2014 que trata sobre o reparcelamento de débitos do município com o seu RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

A União realizou, em março de 2010, uma auditoria-fiscal no RPPS e, emitiu, em abril de 2010, a Notificação de Auditoria-Fiscal (NAF), apontando irregularidade no RPPS, decorrente de uma dívida do Município para com o Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor – FABS (atual Fundo de Previdência Social do Município de Farroupilha – FPS), que não estaria paga, nem parcelada.

A dívida do Município para com o Fundo de Previdência Social do Município que não estaria paga, nem parcelada, é relativa a contribuições apuradas em auditoria até setembro de 1996 e valores retidos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como a parte do Município de outubro de 1996 a dezembro de 2003.

Em 2005 o município negociou essa dívida em 420 meses. Contudo, as alíquotas aplicadas e esse prazo tão longo não foram aceitos pelo Ministério da Previdência. Como isso, o Município pode sofrer uma series de prejuízos como a não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária, que pode implicar na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios, empréstimos, financiamentos e subvenções em geral da União e até a suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação previdenciária.

Diante dessa situação, a melhor alternativa é a realização do parcelamento da dívida de acordo com as regras determinadas pelo Ministério da Previdência, ou seja, com a celebração de parcelamentos específicos e com prazos de até 240 meses para os débitos oriundos da parte patronal, e de até 60 meses para os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, evitando-se, assim, prejuízos para o Município e sua população.

Por conta do reparcelamento de 2005, o fundo deixou de receber cerca de 80% do que deveria ter sido arrecadado, e é isso que está sendo corrigido. Ou seja, o município está recalculando a dívida, tornano-a legal, de acordo com as normas do Ministério da Previdência. O projeto de lei poderá ser votado na sessão da próxima terça-feira, dia 24.

Confirma na íntegra o Projeto de Lei 118_2014

Texto:   Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 18/02/2015

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