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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU?
É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.
Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?
Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.
Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.
Como é calculado o valor do IPTU?
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.
Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.
No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.
Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.
ZONAS FISCAIS 2024
A 1.044,21
B 783,48
C 522,76
D 392,39
E 262,03
F 104,29
G 104,29
H 262,03
No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.
Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:
TIPO CONSTRUTIVO |
||||||
Residências |
Apartamentos |
Salas Comerciais |
||||
Pontos |
2024 |
Pontos |
2024 |
Pontos |
2024 |
|
000 a 060 |
259,27 |
000 a 060 |
318,52 |
000 a 060 |
377,31 |
|
061 a 070 |
302,74 |
061 a 070 |
371,63 |
061 a 070 |
440,15 |
|
071 a 080 |
345,76 |
071 a 080 |
424,59 |
071 a 080 |
502,86 |
|
081 a 090 |
389,02 |
081 a 090 |
477,70 |
081 a 090 |
565,92 |
|
091 a 100 |
432,05 |
091 a 100 |
530,68 |
091 a 100 |
628,64 |
|
101 a 110 |
475,51 |
101 a 110 |
583,79 |
101 a 110 |
691,58 |
|
111 a 120 |
518,77 |
111 a 120 |
636,90 |
111 a 120 |
754,52 |
|
121 a 130 |
561,80 |
121 a 130 |
689,87 |
121 a 130 |
817,35 |
|
131 a 140 |
605,26 |
131 a 140 |
742,98 |
131 a 140 |
880,19 |
|
141 a 150 |
648,30 |
141 a 150 |
795,96 |
141 a 150 |
943,02 |
|
151 a 160 |
691,54 |
151 a 160 |
849,20 |
151 a 160 |
1.005,96 |
|
161 a 170 |
734,79 |
161 a 170 |
902,31 |
161 a 170 |
1.068,90 |
|
171 a 180 |
778,05 |
171 a 180 |
955,29 |
171 a 180 |
1.131,62 |
|
181 a 190 |
821,07 |
181 a 190 |
1.008,40 |
181 a 190 |
1.194,56 |
|
191 a 200 |
864,32 |
191 a 200 |
1.061,37 |
191 a 200 |
1.257,40 |
|
201 a 210 |
907,79 |
201 a 210 |
1.114,48 |
201 a 210 |
1.320,33 |
|
211 a 220 |
950,82 |
211 a 220 |
1.167,59 |
211 a 220 |
1.383,17 |
|
221 a 230 |
993,92 |
221 a 230 |
1.220,57 |
221 a 230 |
1.446,01 |
|
231 a 240 |
1.037,32 |
231 a 240 |
1.273,68 |
231 a 240 |
1.508,93 |
|
241 a 250 |
1.080,57 |
241 a 250 |
1.326,64 |
241 a 250 |
1.571,77 |
|
251 a 260 |
1.123,60 |
251 a 260 |
1.379,75 |
251 a 260 |
1.634,60 |
|
261 a 270 |
1.167,07 |
261 a 270 |
1.432,99 |
261 a 270 |
1.697,54 |
|
271 a 280 |
1.210,10 |
271 a 280 |
1.485,97 |
271 a 280 |
1.760,38 |
|
281 a 290 |
1.253,35 |
281 a 290 |
1.539,08 |
281 a 290 |
1.823,32 |
|
291 a 300 |
1.296,37 |
291 a 300 |
1.592,06 |
291 a 300 |
1.886,05 |
|
301 a 310 |
1.339,85 |
301 a 310 |
1.645,16 |
301 a 310 |
1.948,99 |
|
311 a 320 |
1.383,09 |
311 a 320 |
1.698,27 |
311 a 320 |
2.012,03 |
|
321 a 330 |
1.426,12 |
321 a 330 |
1.751,25 |
321 a 330 |
2.074,64 |
|
331 a 340 |
1.469,60 |
331 a 340 |
1.804,36 |
331 a 340 |
2.137,58 |
|
341 a 350 |
1.512,62 |
341 a 350 |
1.857,33 |
341 a 350 |
2.200,42 |
|
351 a 360 |
1.563,81 |
351 a 360 |
1.910,44 |
351 a 360 |
2.263,36 |
|
361 a 370 |
1.599,13 |
361 a 370 |
1.963,55 |
361 a 370 |
2.326,30 |
|
371 a 380 |
1.642,37 |
371 a 380 |
2.016,53 |
371 a 380 |
2.389,02 |
|
381 a 390 |
1.685,40 |
381 a 390 |
2.069,77 |
381 a 390 |
2.451,96 |
|
391 a 400 |
1.728,66 |
391 a 400 |
2.122,75 |
391 a 400 |
2.514,79 |
|
401 a 410 |
1.771,90 |
401 a 410 |
2.175,86 |
401 a 410 |
2.577,63 |
|
411 a 420 |
1.815,16 |
411 a 420 |
2.228,97 |
411 a 420 |
2.640,57 |
|
421 a 430 |
1.858,18 |
421 a 430 |
2.281,94 |
421 a 430 |
2.703,40 |
|
431 a 440 |
1.901,65 |
431 a 440 |
2.335,05 |
431 a 440 |
2.766,34 |
|
441 a 450 |
1.940,49 |
441 a 450 |
2.388,03 |
441 a 450 |
2.829,06 |
|
451 a 460 |
1.987,93 |
451 a 460 |
2.441,14 |
451 a 460 |
2.892,00 |
|
461 a 470 |
2.031,40 |
461 a 470 |
2.494,25 |
461 a 470 |
2.954,94 |
|
471 a 480 |
2.074,42 |
471 a 480 |
2.547,21 |
471 a 480 |
3.017,77 |
|
481 a 490 |
2.117,68 |
481 a 490 |
2.600,45 |
481 a 490 |
3.080,61 |
|
491 a 500 |
2.160,93 |
491 a 500 |
2.653,71 |
491 a 500 |
3.143,44 |
|
> de 500 |
2.160,93 |
> de 500 |
2.653,71 |
> de 500 |
3.143,44 |
TIPO CONSTRUTIVO |
2024 |
Pavilhões Industriais |
900,93 |
Para este exercício, os valores venais foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro. Para os próximos, os valores venais estabelecidos na Lei 4.704/2021, serão reajustados anualmente pela variação do IPCA, do IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte.
Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:
ZONAS FISCAIS |
ALÍQUOTAS |
|
|
TERRITORIAL (Imóveis sem edificação/baldios) |
PREDIAL (Imóveis com edificação) |
A |
0,60 |
0,45 |
B |
0,40 |
0,30 |
C |
0,40 |
0,20 |
D |
0,30 |
0,20 |
E |
0,30 |
0,20 |
F |
0,30 |
0,10 |
G |
0,30 |
0,20 |
H |
0,30 |
0,20 |
No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.
A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.
Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.
Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:
- Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;
- Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/home. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.
- Desconto da cota única: Desconto de 10% ou 18% (novidade a partir de 2023) sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal no dia primeiro de janeiro de cada ano.
- Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.
Entenda o valor do carnê:
Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais a taxa de coleta de lixo.
Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 18%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).
Como funciona o desconto em cota única?
Quem optar por quitar o IPTU 2024 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% ou 18%.
18% – Contribuintes que NÃO possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro
10% - Para todos os demais casos
IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.
Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?
Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 18% até o dia 22 de abril de 2024.
Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?
1ª parcela ou COTA ÚNICA – 22/04/2024
2ª parcela – 20/05/2024
3ª parcela – 20/06/2024
4ª parcela – 22/07/2024
5ª parcela – 20/08/2024
6ª parcela – 23/09/2024
Como regularizar meus débitos?
Para pagar seus débitos vencidos, pode-se procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni), e parcelar suas dívidas. Para obter a segunda via, pode-se obtê-las presencialmente, na prefeitura; ou através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.
Como saber se meu imóvel tem algum débito?
Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.
O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 2131-5302 ou presencialmente.
Quais as consequências de não pagar o IPTU?
Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.
Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?
Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.
Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.
Quem tem isenções?
Aposentados e pensionistas:
Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos;
Que possuam um único imóvel e nele residam;
Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.
IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.
É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.
Pessoas com algumas doenças:
Esclerose múltipla incapacitante;
Neoplasia maligna;
HIV positivo com patologias associadas;
Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.
IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).
Não incidirá sobre o imóvel considerado como Gleba. É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 4º da Lei 4.704/2021, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Onde pagar seu IPTU:
Pode-se pagar por PIX:
- A partir de 2023, é possível pagar por PIX através de qualquer banco.
Pode-se pagar com a guia por código de barras:
- Para valores abaixo de R$ 5 mil, a guia pode ser paga nas lotéricas.
- Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Santander e Itaú pagam o tributo no seu banco independentemente do valor.
Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54) 2131-5302, ou, em caso de dúvidas relacionadas ao setor de renegociação, isto é, débitos vencidos ou em aberto, o whatsapp é (54) 9 9953-9837.
Legislação aplicável ao IPTU:
Lei 817/1969 Código Tributário Municipal
Lei 1.007/1974 Altera o Código Tributário do Município
Decreto 533/1974 Regulamenta a Lei n.º 1.007, de 9 de dezembro de 1974.
Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS
Lei 3.749/2011 Institui a "Nota Farroupilha" e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU
Decreto 5.319/2011 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária
Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves
Decreto 6.342/2017 Regulamenta os arts. 9.º e 12 da Lei n.º 1.007, de 09-12-1974, e art. 3.º da Lei n.º 4.284, de 15-12-2016.
Instrução Normativa 100/2018 Citada no art. 3° do decreto 6550/2018
Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves
Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências
Lei 4.704/2021 Consolidação da legislação do IPTU
Lei 4.705/2021 Dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo
Instrução Normativa 04/2022 Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de lixo
Lei 4.761/2022 Dispõe sobre o reconhecimento da não incidência de IPTU prevista no § 1º-A do art. 156 da CF/88 (templos)
Decreto 7.251/2022 Regulamenta os arts. 25 e 26 da Lei Municipal n.º 4.704, de 17-12-2021 (glebas)
Decreto 7.414/2023 Fixa normas que dispõem de prazo de pagamento e reajuste de valores venais
Legislação disponível para consulta através do link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/editor/painel