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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU?
É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.
Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?
Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.
Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre o todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.
Como é calculado o valor do IPTU?
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.
Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.
No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.
Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.
ZONAS FISCAIS | 2023 |
A | 997,53 |
B | 748,46 |
C | 499,39 |
D | 374,85 |
E | 250,32 |
F | 99,63 |
G | 99,63 |
H | 250,32 |
No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.
Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:
TIPO CONSTRUTIVO | |||||
Residências | Apartamentos | Salas Comerciais | |||
Pontos | 2023 | Pontos | 2023 | Pontos | 2023 |
000 a 060 | 247,68 | 000 a 060 | 304,28 | 000 a 060 | 360,44 |
061 a 070 | 289,21 | 061 a 070 | 355,01 | 061 a 070 | 420,47 |
071 a 080 | 330,30 | 071 a 080 | 405,61 | 071 a 080 | 480,38 |
081 a 090 | 371,63 | 081 a 090 | 456,35 | 081 a 090 | 540,62 |
091 a 100 | 412,73 | 091 a 100 | 506,96 | 091 a 100 | 600,53 |
101 a 110 | 454,25 | 101 a 110 | 557,69 | 101 a 110 | 660,66 |
111 a 120 | 495,58 | 111 a 120 | 608,43 | 111 a 120 | 720,79 |
121 a 130 | 536,68 | 121 a 130 | 659,03 | 121 a 130 | 780,81 |
131 a 140 | 578,20 | 131 a 140 | 709,76 | 131 a 140 | 840,84 |
141 a 150 | 619,31 | 141 a 150 | 760,38 | 141 a 150 | 900,86 |
151 a 160 | 660,62 | 151 a 160 | 811,24 | 151 a 160 | 960,99 |
161 a 170 | 701,94 | 161 a 170 | 861,97 | 161 a 170 | 1.021,11 |
171 a 180 | 743,26 | 171 a 180 | 912,58 | 171 a 180 | 1.081,03 |
181 a 190 | 784,36 | 181 a 190 | 963,32 | 181 a 190 | 1.141,15 |
191 a 200 | 825,68 | 191 a 200 | 1.013,92 | 191 a 200 | 1.201,18 |
201 a 210 | 867,20 | 201 a 210 | 1.064,65 | 201 a 210 | 1.261,31 |
211 a 220 | 908,31 | 211 a 220 | 1.115,39 | 211 a 220 | 1.321,33 |
221 a 230 | 949,48 | 221 a 230 | 1.166,00 | 221 a 230 | 1.381,36 |
231 a 240 | 990,94 | 231 a 240 | 1.216,73 | 231 a 240 | 1.441,47 |
241 a 250 | 1.032,26 | 241 a 250 | 1.267,33 | 241 a 250 | 1.501,50 |
251 a 260 | 1.073,37 | 251 a 260 | 1.318,07 | 251 a 260 | 1.561,52 |
261 a 270 | 1.114,89 | 261 a 270 | 1.368,93 | 261 a 270 | 1.621,65 |
271 a 280 | 1.156,00 | 271 a 280 | 1.419,54 | 271 a 280 | 1.681,67 |
281 a 290 | 1.197,32 | 281 a 290 | 1.470,28 | 281 a 290 | 1.741,80 |
291 a 300 | 1.238,42 | 291 a 300 | 1.520,89 | 291 a 300 | 1.801,73 |
301 a 310 | 1.279,95 | 301 a 310 | 1.571,61 | 301 a 310 | 1.861,85 |
311 a 320 | 1.321,26 | 311 a 320 | 1.622,35 | 311 a 320 | 1.922,08 |
321 a 330 | 1.362,37 | 321 a 330 | 1.672,96 | 321 a 330 | 1.981,89 |
331 a 340 | 1.403,90 | 331 a 340 | 1.723,69 | 331 a 340 | 2.042,02 |
341 a 350 | 1.445,00 | 341 a 350 | 1.774,29 | 341 a 350 | 2.102,04 |
351 a 360 | 1.493,90 | 351 a 360 | 1.825,03 | 351 a 360 | 2.162,17 |
361 a 370 | 1.527,64 | 361 a 370 | 1.875,76 | 361 a 370 | 2.222,29 |
371 a 380 | 1.568,95 | 371 a 380 | 1.926,37 | 371 a 380 | 2.282,21 |
381 a 390 | 1.610,05 | 381 a 390 | 1.977,23 | 381 a 390 | 2.342,33 |
391 a 400 | 1.651,38 | 391 a 400 | 2.027,85 | 391 a 400 | 2.402,36 |
401 a 410 | 1.692,68 | 401 a 410 | 2.078,58 | 401 a 410 | 2.462,39 |
411 a 420 | 1.734,00 | 411 a 420 | 2.129,32 | 411 a 420 | 2.522,51 |
421 a 430 | 1.775,10 | 421 a 430 | 2.179,92 | 421 a 430 | 2.582,54 |
431 a 440 | 1.816,63 | 431 a 440 | 2.230,65 | 431 a 440 | 2.642,66 |
441 a 450 | 1.853,73 | 441 a 450 | 2.281,26 | 441 a 450 | 2.702,58 |
451 a 460 | 1.899,05 | 451 a 460 | 2.332,00 | 451 a 460 | 2.762,70 |
461 a 470 | 1.940,58 | 461 a 470 | 2.382,73 | 461 a 470 | 2.822,83 |
471 a 480 | 1.981,68 | 471 a 480 | 2.433,33 | 471 a 480 | 2.882,85 |
481 a 490 | 2.023,00 | 481 a 490 | 2.484,19 | 481 a 490 | 2.942,88 |
491 a 500 | 2.064,32 | 491 a 500 | 2.535,06 | 491 a 500 | 3.002,91 |
> de 500 | 2.064,32 | > de 500 | 2.535,06 | > de 500 | 3.002,91 |
TIPO CONSTRUTIVO | 2023 |
Pavilhões industriais | 845,13 |
Para este exercício, os valores venais foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro. Para os próximos, os valores venais estabelecidos na Lei 4.704/2021, serão reajustados anualmente pela variação do IPCA, do IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte.
Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:
ZONAS FISCAIS |
ALÍQUOTAS |
|
TERRITORIAL (Imóveis sem edificação/baldios) |
PREDIAL (Imóveis com edificação) |
|
A |
0,60 |
0,45 |
B |
0,40 |
0,30 |
C |
0,40 |
0,20 |
D |
0,30 |
0,20 |
E |
0,30 |
0,20 |
F |
0,30 |
0,10 |
G |
0,30 |
0,20 |
H |
0,30 |
0,20 |
No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.
A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.
Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.
Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:
- Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;
- Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/telas/home.jspx. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.
- Desconto da cota única: Desconto de 10% ou 18% (novidade a partir de 2023) sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal no dia primeiro de janeiro de cada ano.
- Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.
Entenda o valor do carnê:
Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais a taxa de coleta de lixo.
Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 18%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).
Como funciona o desconto em cota única?
Quem optar por quitar o IPTU 2023 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% ou 18%.
18% – Contribuintes que NÃO possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro
10% - Para todos os demais casos
IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.
Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?
Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 18% até o dia 20 de abril de 2023.
Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?
1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/04/2023
2ª parcela – 22/05/2023
3ª parcela – 20/06/2023
4ª parcela – 20/07/2023
5ª parcela – 21/08/2023
6ª parcela – 21/09/2023
Como regularizar meus débitos?
Para pagar seus débitos vencidos, pode-se procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni), e parcelar suas dívidas. Para obter a segunda via, pode-se obtê-las presencialmente, na prefeitura; ou através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.
Como saber se meu imóvel tem algum débito?
Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.
O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 3261-6956 ou presencialmente.
Quais as consequências de não pagar o IPTU?
Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.
Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?
Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.
Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.
Quem tem isenções?
Aposentados e pensionistas:
Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos;
Que possuam um único imóvel e nele residam;
Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.
IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.
É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.
Pessoas com algumas doenças:
Esclerose múltipla incapacitante;
Neoplasia maligna;
HIV positivo com patologias associadas;
Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.
IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).
Não incidirá sobre o imóvel considerado como Gleba. É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 4º da Lei 4.704/2021, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Onde pagar seu IPTU:
Pode-se pagar por PIX:
- A partir de 2023, é possível pagar por PIX através de qualquer banco.
Pode-se pagar por boleto:
- Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicredi pagam o tributo no seu banco independentemente do valor. Já clientes dos demais bancos pagam as guias de valores superiores a R$ 2 mil no caixa das instituições Sicredi, Banrisul e Caixa Econômica. Para valores abaixo de R$ 2 mil, a guia pode ser paga nas lotéricas.
- Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54) 3261-6956, ou, em caso de dúvidas relacionadas ao setor de renegociação, isto é, débitos vencidos ou em aberto, o telefone é (54) 9 9953-9837.
Legislação aplicável ao IPTU:
Lei 817/1969 Código Tributário Municipal Lei 1.007/1974 Altera o Código Tributário do Município Decreto 533/1974 Regulamenta a Lei n.º 1.007, de 9 de dezembro de 1974. Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS Lei 3.749/2011 Institui a "Nota Farroupilha" e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU Decreto 5.319/2011 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves Decreto 6.342/2017 Regulamenta os arts. 9.º e 12 da Lei n.º 1.007, de 09-12-1974, e art. 3.º da Lei n.º 4.284, de 15-12-2016. Instrução Normativa 100/2018 Citada no art. 3° do decreto 6550/2018 Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências Lei 4.704/2021 Consolidação da legislação do IPTU Lei 4.705/2021 Dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo Instrução Normativa 04/2022 Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de lixo Lei 4.761/2022 Dispõe sobre o reconhecimento da não incidência de IPTU prevista no § 1º-A do art. 156 da CF/88 (templos) Decreto 7.251/2022 Regulamenta os arts. 25 e 26 da Lei Municipal n.º 4.704, de 17-12-2021 (glebas) Decreto 7.268/2022 Fixa normas que dispõem de prazo de pagamento e reajuste de valores venais
Legislação disponível para consulta através do link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/editor/painel.