Por determinação do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Miguel Angelo de Souza, gestor do Bolsa Família em Farroupilha, os beneficiários que estiverem com o Cadastro Único desatualizado terão seus benefícios bloqueados.

Por determinação do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Miguel Angelo de Souza, gestor do Bolsa Família em Farroupilha, os beneficiários que estiverem com o Cadastro Único desatualizado terão seus benefícios bloqueados. O Cadastro Único deve ser atualizado a cada dois anos para que haja a continuidade do benefício.

Nos últimos 30 dias foram bloqueados 112 benefícios. Os principais motivos são cadastro desatualizado, renda superior e mudança de endereço. O desbloqueio ocorre logo após a atualização dos dados. Atualmente, 1.398 famílias são beneficiadas com o Bolsa Família em Farroupilha.

Para esclarecimento de dúvidas e atualização do cadastro, os beneficiários devem procurar a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, que funciona junto ao CEAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Bolsa Família

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.

Podem receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até 70 reais por mês; aquelas que são consideradas pobres, renda per capita entre 70,01 reais e 140 reais por mês; e as que são pobres ou extremamente pobres e tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos (sendo nesses últimos casos um valor maior do que o fornecido às famílias sem crianças, adolescentes ou gestantes).

Para ser beneficiário, será preciso apresentar um documento de identificação, como o CPF, por exemplo, entrar no Cadastro Único. As prefeituras municipais são responsáveis por cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município.

Na área de saúde, as famílias devem acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento médico. Quando gestantes ou lactantes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê.

No que diz respeito a educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

Cabe ao poder público fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as contrapartidas deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município.

Caso não tome nenhuma dessas atitudes, corre o risco de ter o benefício bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.

Texto:   Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 29/10/2014

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