COMO SE FORMALIZAR EM FARROUPILHA

(1) ESCOLHA SEU TIPO DE EMPRENDIMENTO

Existem três caminhos que o empreendedor pode seguir quando for se formalizar:

  • Empreendedor autônomo – é o profissional que não tem empresa aberta (não tem CNPJ), portanto não poderá emitir nota fiscal, apenas recibo de autônomo. Geralmente é uma alternativa para profissionais liberais e atividades intelectuais em que os clientes potenciais não exijam nota fiscal.

  • Microempreendor Individual (MEI) – é o modelo de empresa mais simples que existe no Brasil. Indicado para o empreendedor que planeja faturamento anual bruto menor do que o teto definido pela Receita Federal (hoje este valor é de 81 mil reais por ano) e que se encaixe em uma das atividades listadas no Portal do Empreendedor (https://gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). O MEI não pode ter sócios e tem direito a, no máximo, um funcionário.

  • Empresa não enquadrada como MEI – se o seu empreendimento não se encaixar nos itens acima, você precisará abrir uma empresa não enquadrada no sistema SISMEI. Neste caso, você precisará necessariamente procurar um escritório de contabilidade, pois a abertura deste tipo de empresa é feita através de um contador. Aqui se enquadram a maioria das empresas brasileiras.

Na escolha do tipo de empreendimento, é sempre indicado o auxílio de um contador, pois este poderá ajudar fazendo simulações dos custos de abertura e custos anuais da empresa.

(2) CNPJ E ALVARÁ

É importante salientar que a abertura da empresa (CNPJ) pode não ser o único passo na formalização de um empreendimento.

Se a classificação de risco do empreendimento não for baixa, outro passo obrigatório é a obtenção do Alvará de Funcionamento, que é a autorização do município para que a atividade seja exercida.

Mesmo nos casos de baixo risco classificados pela Lei de Liberdade Econômica, o empreendedor não está isento da obrigatoriedade de obter uma Inscrição Municipal, por isso é importante sempre solicitar o estudo de viabilidade no Município. Caso o estudo indique que a empresa é considerada de baixo risco, a abertura é automática e a Inscrição Municipal será feita pela Prefeitura e informada ao empresário.

Em Farroupilha, exceto nos casos de MEIs e de autônomos, a obtenção do alvará é simultânea à obtenção do CNPJ. Isso acontece porque o município está integrado à REDESIM.

(3) MODALIDADES DE ALVARÁ

No caso do Alvará, uma escolha que o empreendedor precisará fazer é entre as duas seguintes opções:

  • Alvará estabelecido: é o alvará de empresas em que as atividades serão exercidas no próprio local que é a sede da empresa.

  • Alvará de referência e contato: é o alvará de empresas em que as atividades serão exercidas fora do endereço sede da empresa, sendo que não haverá estoque nem fluxo de pessoas no local sede da empresa.

(4) PASSO A PASSO PARA CADA TIPO DE EMPREENDIMENTO

(OBS.: clique aqui para o passo a passo do protocolo online de alvará)

(4.1) Quero abrir uma empresa (CNPJ) que não seja MEI

Neste caso, você precisa procurar um contador, pois todo o encaminhamento é feito através de um escritório de contabilidade.

Sugerimos a escolha de um escritório de contabilidade de Farroupilha, pois os contadores do município estão mais familiarizados com os nossos procedimentos específicos.

(4.2) Quero abrir um negócio como autônomo

Obtenha uma cópia da matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, preencha o pedido de VU com alvará disponível no peticionamento eletrônico do SEI ou no balcão da Sala do Empreendedor, e junte os seguintes documentos: carteira de identidade ou do conselho profissional e APPCI (Alvará dos Bombeiros) ou PPCI (protocolo do Alvará dos Bombeiros) do local em que será a sede do empreendimento.

Agora é só aguardar o contato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

(4.3) Quero abrir um negócio como MEI

Obtenha uma cópia da matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, preencha o pedido de VU com alvará disponível no peticionamento eletrônico do SEI ou no balcão da Sala do Empreendedor, e junte os seguintes documentos: o certificado do MEI (que você pode abrir na hora), identidade, título de eleitor (caso tenha declarado imposto de renda, traga também o recibo da última declaração) e o APPCI (Alvará dos Bombeiros) ou PPCI (protocolo do Alvará dos Bombeiros) do local em que será a sede do empreendimento.

Agora é só aguardar o contato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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