A Secretaria de Obras e Trânsito reforça que diante do decreto nº 5.432, de 16 de julho de 2013, os prestadores do serviço de transporte escolar devem se dirigir a uma das oficinas credenciadas para realizar a inspeção técnica-mecânica.

A Secretaria de Obras e Trânsito reforça que diante do decreto nº 5.432, de 16 de julho de 2013, os prestadores do serviço de transporte escolar devem se dirigir a uma das oficinas credenciadas para realizar a inspeção técnica-mecânica. Até o momento, quatro empresas estão credenciadas na prefeitura: Inspesul Ltda, Inspefar Ltda, Inspekar Ltda e Cistekar Ltda. Essas empresas são autorizadas pelo Detran/RS e INMETRO a aplicar as resoluções do Contran/RS, quanto a segurança veicular, incluindo sistema de frenagem, pneus, cintos, entre outros itens.

Após, o prestador de serviço deve comparecer na Secretaria, especificamente no Departamento de Trânsito com o laudo de inspeção para retirar a declaração de transportador, que deve ser apresentada no CRVA/DETRAN/RS de Farroupilha. O órgão fará a vistoria técnica e entregará a “Autorização para transporte de escolares 01/2015” com validade de seis meses, conforme determina a legislação.

A Prefeitura Municipal continuará concedendo a permissão para prestação do serviço mediante constatação de regularidade documental. O município também mantém convênio com a Brigada Militar, responsável pela fiscalização durante o ano.

Texto:   Claudia Chiele

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

claudiachiele@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 15/01/2015

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