É viável destinar até 6% do imposto devido aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente

O prazo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) se estende até 31 de maio de 2024. Durante o processo de declaração, muitas pessoas desconhecem a possibilidade de destinar uma parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso de Farroupilha.

Segundo a legislação, é possível contribuir diretamente no ato de declaração ou então fazer uma doação a algum dos fundos e depois deduzi-la no Imposto de Renda. O limite é de 3% a 6%, sendo 3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando a doação é feita ao Fundo e depois declarada.

Ao direcionar recursos para os fundos municipais, o contribuinte estará apoiando projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos da cidade de Farroupilha, sem qualquer ônus adicional ao valor da declaração.

Como fazer a Destinação?

Para realizar a destinação, é necessário optar pela declaração completa no sistema da Receita Federal. Localize a ficha "doações diretamente na declaração" no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2024. Clique em "Novo". Escolha a aba "Criança e adolescente", se desejar destinar para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou selecione a aba "Idoso" para fundos vinculados ao Conselho do Idoso.

Em seguida, selecione "Municipal" em "Tipo de Fundo", e depois escolha "RS" como estado e Farroupilha como município. Insira o valor desejado para a destinação. Note que há um campo "Valor disponível para doação" do lado direito da ficha, considerando o limite de 3% para doações ao ECA e 3% para o Conselho do Idoso. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se desejar destinar para diferentes fundos.

Boleto Específico

Ao enviar a declaração para a Receita Federal, é necessário emitir até três Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) diferentes. Um Darf corresponde ao pagamento do Imposto de Renda, enquanto os outros dois correspondem às destinações para os fundos do ECA e do Conselho do Idoso. Todos têm vencimento em 31 de maio, data limite para a entrega da declaração.

Para imprimir o Darf do imposto, localize o menu "Imprimir" no lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção "Darf do IRPF". Para imprimir os Darfs das doações, localize o menu "Imprimir" no lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção correspondente ao tipo de doação feita: "Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA" ou "Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso".

Os valores de IRPF destinados são impostos já devidos pelo cidadão. Ao destinar, você escolhe manter estes recursos na sua cidade, ajudando os projetos sociais que você conhece. É rápido, fácil, seguro, não custa absolutamente nada, ajuda a quem mais precisa e muda as vidas de milhões de brasileiros.

Data de publicação: 29/04/2024

Créditos: Cristiano Lemos

Créditos das Fotos: Arte/Lucas Benvenutti

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