Foto: Internet Foi aprovado no mês de novembro, na Assembleia Legislativa por unanimidade, o projeto de Lei 232/2013, que altera a Lei Estadual 13.104/08, que institui o direito aos jovens e estudantes a meia-entrada no Rio Grande do Sul.
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Foi aprovado no mês de novembro, na Assembleia Legislativa por unanimidade, o projeto de Lei 232/2013, que altera a Lei Estadual 13.104/08, que institui o direito aos jovens e estudantes a meia-entrada no Rio Grande do Sul.
No dia 02, do mês corrente, a Lei Est. 14.612 de 01 de dezembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), entrando em vigor a partir da data de divulgação.
O que muda com a nova lei:
A Lei anterior (Lei Estadual 13.104/08) previa inúmeras restrições para concessão do benefício da meia-entrada, tais como: Descontos inferiores a 50% nos finais de semana dependendo do dia da semana em que se realizava o espetáculo, e eventos que estivessem programados apenas duas apresentações não eram obrigados a conceder o benefício. Sendo que a restrição era somente 10% dos ingressos para os jogos de futebol.
Com a nova Lei (Lei Estadual 14.612/14), os estudantes passam a obter o direito a meia-entrada todos os dias da semana, em todas as atividades culturais e esportivas. Como em espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares em todo o Estado, independentemente da quantidade de apresentações e dia da semana.
Para solicitar a Carteira da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (UGES), os estudantes devem realizar o cadastro através do sitewww.uges.org.br, ou poderão encaminhar toda a documentação pelo correio ou pessoalmente no endereço Av. Desembargador André da Rocha, 216-Centro; CEP: 90050-160 – Porto Alegre-RS. Após o procedimento a carteira será entregue na residência do beneficiário.
Confira a lista de documentos necessários:
Preencher a ficha de inscrição
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Atestado Escolar (ou atestado de matrícula para 2014)
Cópia do Comprovante de residência
Comprovante de deposito da Taxa de confecção R$ 17,30
A taxa de R$17,30, referente a confecção da Carteira UEGES deverá ser depositada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Ag: 0040 – C/C: 06.182559.0.9. A cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue com restante da documentação. Outras informações através do telefone: (51) 3372-4178.
Fonte: http://www.uges.org.br/scripts/?m=noticias&id=167
Data de publicação: 15/12/2014