Começa a valer nesta segunda-feira, 23, a Lei Municipal N.º 4.013, que prevê a aplicação de multa a pessoa que for flagrada jogando lixo nas ruas e em lugares públicos de Farroupilha.

   Começa a valer nesta segunda-feira, 23, a Lei Municipal N.º 4.013, que prevê a aplicação de multa a pessoa que for flagrada jogando lixo nas ruas e em lugares públicos de Farroupilha. No entanto, a Prefeitura Municipal irá orientar os moradores sobre o descarte correto dos resíduos e importância de manter a cidade limpa nos próximos 60 dias, sem a cobrança de valores.

A partir de 21 de agosto, as penalidades começam a ser destinadas aos que não respeitarem a Lei. Os valores dependem do tamanho do lixo descartado: se for menor ou igual a uma lata de refrigerante de 355 ml, a multa será de R$ 50,00; maior que a mesma lata e menor que um metro cúbico, R$ 150,00 e maior que um metro cúbico, R$ 300,00.

Se o lixo descartado for produto químico, vidro, eletrônico, resíduos perigosos, resíduos ambulatoriais e radioativos, o valor da multa será acrescido em 100%. Quem for flagrado novamente descartando resíduos fora das lixeiras e contêineres terá um acréscimo de 25%.

A arrecadação será destinada igualmente para os Fundos Municipais de Cultura (FMC) e de Desenvolvimento do Esporte e Lazer (FUNDEL). A fiscalização é realizada por agentes da prefeitura.

 Texto: Renata Parisotto

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

imprensa@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 23/06/2014

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