Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Jonas Tomazini
Prefeito
Thiago Brunet
Vice-prefeito
Endereço
Praça da Emancipação, s/n Bairro: Centro
Farroupilha/RS
Serviços
Notícias Relacionadas a este Departamento
Saiba como funciona o Banco de Materiais em Farroupilha

Comunidade pode solicitar materiais para reformas e melhorias em residências
Prefeitura assina ordem de início das obras no novo Centro Especializado em Reabilitação
Farroupilha é uma das 20 cidades em todo o Brasil a receber a estrutura
Quinta da Arte da Casa de Cultura terá como atração a Banda Voxel
Evento terá início às 20h
Vacinação contra a gripe segue em todos os Postos de Saúde de Farroupilha
Dia D está marcado para ocorrem em 10 de maio
Balcão do Trabalhador conta com mais de 200 vagas em aberto em Farroupilha
São oportunidades nas mais diversas áreas