Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Jonas Tomazini

Prefeito

Thiago Brunet

Vice-prefeito

Endereço

  Praça da Emancipação, s/n   Bairro: Centro
    Farroupilha/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento


19 mai 2025

Berço da tradição: Farroupilha celebra os 150 anos da Imigração Italiana

Evento reúne municípios da Serra para homenagear o legado dos primeiros imigrantes


19 mai 2025

21ª Entrai encerra com cerca de 35 mil visitantes em dois finais de semana

Próxima edição do evento já tem data para ocorrer


19 mai 2025

Conferência Municipal da Pessoa Idosa ocorre no dia 05 de junho

Tema será “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”


19 mai 2025

Visando o desenvolvimento, iniciam obras de pavimentação da FR-261 em Linha Julieta

Serviços irão ocorrer dentro do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico


Todas as notícias