Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Fabiano Feltrin
Prefeito
Jonas Tomazini
Vice-prefeito
Endereço
Praça da Emancipação, s/n Bairro: Centro
Farroupilha/RS
Serviços
Notícias Relacionadas a este Departamento
Prefeitura uniu secretarias e comunidade no Sábado do Trabalhador no bairro Nova Vicenza
![Prefeitura uniu secretarias e comunidade no Sábado do Trabalhador no bairro Nova Vicenza Prefeitura uniu secretarias e comunidade no Sábado do Trabalhador no bairro Nova Vicenza](https://farroupilha.rs.gov.br/uploads/noticia/38470/media_SECRETARIAS_FEED.jpg)
Ação aconteceu na parte da manhã no salão da comunidade
Beneficiando vários bairros, Prefeitura entrega asfaltamento da primeira etapa da Rua Domênico Fin
Ato aconteceu na manhã deste sábado
Prefeitura leva Secretarias Municipais ao bairro Nova Vicenza no Sábado do Trabalhador
Ação será no Salão da Comunidade das 10h às 12h
Sábado do trabalhador terá como tema a doação de sangue
Ação ocorre em todas as Unidades Básicas de Saúde
Interior: Recuperação das estradas seguem em andamento
Clima favorável tem auxiliando na execução dos trabalhos