Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Parcelamento de Solo

Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

  • Presencial
  • On-line
REURB é um processo de regularização fundiária, que visa regularizar parcelamentos irregulares e situações consolidadas de ocupação urbana, conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 7276/2023.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento
30 minutos.
Principais etapas para obtenção do serviço

Documentos necessários:

Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;

Cópia CPF;

Cópia do contrato social, quando for o caso;

Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;

Levantamento Planialtimétrico e cadastral, com Georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;

Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;

Estudo sócio econômico dos moradores do núcleo a ser regularizado;

Projeto urbanístico conforme art. 36 LEI Nº 13.465/2017;

Memoriais Descritivos;

Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;

Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;

Estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;

Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;

Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços;

Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
180 dias.
Cobrança de taxas

Não há cobrança de taxas para este serviço.

Formas de prestação do serviço
Todos os processos se dão em plataforma digital SEI, pelo site da Prefeitura, podendo ser protocolado presencialmente.
Avaliação do Serviço

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