Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente

Setor Vinculado: Regularizações

Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

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REGULARIZA FARROUPILHA | APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXECUTADAS ATÉ ABRIL DE 2018. LEI MUNICIPAL Nº 4.817, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prioridade de atendimento
Previsão de tempo de espera para atendimento
30 min

Principais etapas para obtenção do serviço
Conforme 
DECRETO Nº 7.276, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, que "Aprova o Manual de Procedimentos para Aprovação de Projetos e Licenciamento Edificações “Aprova Fácil Farroupilha”:

Documentos necessários:
 Requerimento do Regulariza Farroupilha (Regularização de Edificações executadas até Abril de 2018), juntamente com o Requerimento de Carta de Habitação, assinados pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou locatário, e pelo responsável técnico (com endereço de e- mail do resp. técnico e requerente). Ambos requerimentos devem estar devidamente preenchidos, com croqui de situação/ localização e laudo técnico de vistoria da área a ser regularizada. Para regularização de ampliações de projetos já aprovados, informar data de aprovação e/ou número do processo previamente aprovado, bem como, nome do requerente do mesmo;

 Procuração para o RT ter amplos poderes de movimentação no processo;
 Cópia do documento de identificação do requerente, com foto;

 Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;

 Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);

 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de regularização (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário e de acessibilidade);

 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de laudo técnico;

 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, quando couber;

 Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando couber;

 Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto de Regularização e do Responsável Técnico pelo Laudo Técnico da Regularização, conforme Anexo II;

 Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, em conformidade com as Normas Técnicas;

 Planta de Situação e Localização, com o selo padrão devidamente preenchido;

 Croqui ou planta baixa para os casos de:
  1. a) edificações com mais de um pavimento; e
  2. b) regularização sobre o alargamento viário;
 Para os casos de regularização sobre o alargamento viário: declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o alargamento viário às suas expensas, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade;

 Para edificações com mais de uma unidade autônoma ou edificações com uso misto, deverá ser apresentado planilha de áreas simplificada;

 Estudo de Impacto de Vizinhança EIV/RIV, quando couber.


Em casos específicos, descritos segue a descrição de aprovação de projetos, conforme caso em questão.
Observação 01: A aprovação da regularização administrativa está condicionado ao pagamento total da contrapartida financeira, calculada pelo total de metros quadrados de área construída sem licenciamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias
Cobrança de taxas
Conforme previsto pela LEI MUNICIPAL Nº 4.817, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Formas de prestação do serviço
Todos os processos se dão em plataforma digital SEI, pelo site da Prefeitura, podendo ser protocolado presencialmente.
Avaliação do Serviço

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