Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Urbanismo e Meio Ambiente
Setor Vinculado: Parcelamento de Solo
Acesso ao Serviço: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Presencial
- On-line
Documentos necessários:
Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico;
Cópia CPF;
Cópia do contrato social, quando for o caso;
Cópia do cartão CNPJ, quando for o caso;
Levantamento Planialtimétrico e cadastral, com Georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
Estudo sócio econômico dos moradores do núcleo a ser regularizado;
Projeto urbanístico conforme art. 36 LEI Nº 13.465/2017;
Memoriais Descritivos;
Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
Estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços;
Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.
Não há cobrança de taxas para este serviço.