Aprovação ocorreu na quarta-feira

Foi aprovado no dia 13 de dezembro, a Lei Municipal Nº 4.864/2023 cujo objetivo é impulsionar o desenvolvimento econômico, social e turístico do município.

Dessa forma será concedido incentivos e estímulos econômicos a empresas classificadas como inovadoras tecnologicamente, ambientalmente sustentáveis, estrategicamente relevantes e com alto potencial turístico para o município, por meio da criação do programa e-farroupilha.

Dentre os incentivos estão:

- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, sobre o imóvel em que a nova empresa se estabelecer, pelo período de até cinco anos, a partir da comprovação do início da operação;

- Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, uma única vez, quando a aquisição do imóvel for destinada à implantação de novo empreendimento;

- Isenção da Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, tanto para expedição de alvará inicial, quanto para renovação anual, pelo período de até 05 cinco anos;

- Isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental, uma única vez;

- Redução de até um ponto percentual da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica beneficiada pelos incentivos, respeitada a alíquota mínima de 2%, pelo período de até 05 anos;

- Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para até 2% incidente sobre a execução das obras civis necessárias à instalação da pessoa jurídica qualificada a usufruir os incentivos previstos nessa Lei, pelo período de até 02 anos;

- Subvenção para a execução de até 200 horas de serviços de infraestrutura necessários à implantação do empreendimento, exceto detonação, desde que haja disponibilidade financeira, limitado ao percentual de 1% do valor total de investimento apresentado no projeto.

Para a titular da pasta, Regina Célia Ducati, tem o propósito de não apenas oferecer apoio às empresas, mas também de impulsionar o crescimento do município.

“Farroupilha está em ascensão e a lei vem para incentivar a novas empresas seja na área de tecnologia, empresas sustentáveis e do turismo. Sem contar no aumento de vagas de trabalho que serão proporcionadas para a comunidade”, destacou.

Os interessados devem encaminhar o pedido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, protocolando-o no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do link: https://sei.farroupilha.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Dúvidas e informações podem ser obtidas através do telefone da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (54) 2131-5308.

Data de publicação: 19/12/2023

Créditos: Schaiane Sacramento

Créditos das Fotos: Arte/Jonatas Cristofoli

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