Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação é o órgão municipal responsável pelo registro empresarial em Farroupilha, fomento do Turismo e realização de inovações dentro do serviço público. A Sala do Empreendedor, órgão do Desenvolvimento Econômico, realiza ações de melhoria de ambiente de negócios e de integração com todos os órgãos licenciadores municipais, bem como com a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do RS, com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e com a Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócios de Farroupilha (CICS). Além disso, a SDETI atua no incentivo ao empreendedorismo, através de capacitações, de convênios, de concessão de benefícios e de fomento aos arranjos produtivos locais. É ainda o órgão municipal responsável por incentivar a Gestão da Inovação em Farroupilha, através da articulação de políticas públicas de desenvolvimento de ciência e tecnologia.
Para atender os cidadãos, a Secretaria conta com a Sala do Empreendedor.
Os serviços oferecidos na Sala são:
- Emissão de certidões da Junta Comercial;
- Autenticação de livros mercantis;
- Atendimento ao Micro Empreendedor Individual (abertura, baixa, emissão de guias e encaminhamento de alvarás);
- Assessoria jurídica ao empreendedor, em parceria com a Universidade de Caxias do Sul;
- Orientação de negócios ao empreendedor, em parceria com o SEBRAE.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA (DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL 4.673/2021):
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e à geração de trabalho e renda para a população, em especial, por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II - promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico de Farroupilha;
III - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;
IV - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
VI - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;
VII - promover a permanente interação com os Municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
IX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;
X - regular e fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;
XI - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XII - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo;
XIII - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Farroupilha;
XIV - organizar e executar ações que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
XV - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
XVI - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
XVII - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
XVIII - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
XIX - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
XX - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
XXI - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XXII - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
XXIII - gerir o almoxarifado da Secretaria;
XXIV - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXV - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Responsáveis
Eduardo Stockmanns Henz
Secretário Municipal
Endereço
Rua Tiradentes , 411 Bairro: Centro
Farroupilha/RS
Serviços
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