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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU?

É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.

 

Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?

Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.

Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre o todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.

 

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.

Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.

No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.

Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.

ZONAS FISCAIS 2023
A             997,53
B             748,46
C             499,39
D             374,85
E             250,32
F                99,63
G                99,63
H             250,32

No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.

Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:

TIPO CONSTRUTIVO
Residências Apartamentos Salas Comerciais
Pontos 2023 Pontos 2023 Pontos 2023
000 a 060                247,68 000 a 060                304,28 000 a 060                360,44
061 a 070                289,21 061 a 070                355,01 061 a 070                420,47
071 a 080                330,30 071 a 080                405,61 071 a 080                480,38
081 a 090                371,63 081 a 090                456,35 081 a 090                540,62
091 a 100                412,73 091 a 100                506,96 091 a 100                600,53
101 a 110                454,25 101 a 110                557,69 101 a 110                660,66
111 a 120                495,58 111 a 120                608,43 111 a 120                720,79
121 a 130                536,68 121 a 130                659,03 121 a 130                780,81
131 a 140                578,20 131 a 140                709,76 131 a 140                840,84
141 a 150                619,31 141 a 150                760,38 141 a 150                900,86
151 a 160                660,62 151 a 160                811,24 151 a 160                960,99
161 a 170                701,94 161 a 170                861,97 161 a 170             1.021,11
171 a 180                743,26 171 a 180                912,58 171 a 180             1.081,03
181 a 190                784,36 181 a 190                963,32 181 a 190             1.141,15
191 a 200                825,68 191 a 200             1.013,92 191 a 200             1.201,18
201 a 210                867,20 201 a 210             1.064,65 201 a 210             1.261,31
211 a 220                908,31 211 a 220             1.115,39 211 a 220             1.321,33
221 a 230                949,48 221 a 230             1.166,00 221 a 230             1.381,36
231 a 240                990,94 231 a 240             1.216,73 231 a 240             1.441,47
241 a 250             1.032,26 241 a 250             1.267,33 241 a 250             1.501,50
251 a 260             1.073,37 251 a 260             1.318,07 251 a 260             1.561,52
261 a 270             1.114,89 261 a 270             1.368,93 261 a 270             1.621,65
271 a 280             1.156,00 271 a 280             1.419,54 271 a 280             1.681,67
281 a 290             1.197,32 281 a 290             1.470,28 281 a 290             1.741,80
291 a 300             1.238,42 291 a 300             1.520,89 291 a 300             1.801,73
301 a 310             1.279,95 301 a 310             1.571,61 301 a 310             1.861,85
311 a 320             1.321,26 311 a 320             1.622,35 311 a 320             1.922,08
321 a 330             1.362,37 321 a 330             1.672,96 321 a 330             1.981,89
331 a 340             1.403,90 331 a 340             1.723,69 331 a 340             2.042,02
341 a 350             1.445,00 341 a 350             1.774,29 341 a 350             2.102,04
351 a 360             1.493,90 351 a 360             1.825,03 351 a 360             2.162,17
361 a 370             1.527,64 361 a 370             1.875,76 361 a 370             2.222,29
371 a 380             1.568,95 371 a 380             1.926,37 371 a 380             2.282,21
381 a 390             1.610,05 381 a 390             1.977,23 381 a 390             2.342,33
391 a 400             1.651,38 391 a 400             2.027,85 391 a 400             2.402,36
401 a 410             1.692,68 401 a 410             2.078,58 401 a 410             2.462,39
411 a 420             1.734,00 411 a 420             2.129,32 411 a 420             2.522,51
421 a 430             1.775,10 421 a 430             2.179,92 421 a 430             2.582,54
431 a 440             1.816,63 431 a 440             2.230,65 431 a 440             2.642,66
441 a 450             1.853,73 441 a 450             2.281,26 441 a 450             2.702,58
451 a 460             1.899,05 451 a 460             2.332,00 451 a 460             2.762,70
461 a 470             1.940,58 461 a 470             2.382,73 461 a 470             2.822,83
471 a 480             1.981,68 471 a 480             2.433,33 471 a 480             2.882,85
481 a 490             2.023,00 481 a 490             2.484,19 481 a 490             2.942,88
491 a 500             2.064,32 491 a 500             2.535,06 491 a 500             3.002,91
> de 500             2.064,32 > de 500             2.535,06 > de 500             3.002,91

TIPO CONSTRUTIVO 2023
Pavilhões industriais                845,13

Para este exercício, os valores venais foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro. Para os próximos, os valores venais estabelecidos na Lei 4.704/2021, serão reajustados anualmente pela variação do IPCA, do IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte.

Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:

ZONAS FISCAIS

ALÍQUOTAS

 

TERRITORIAL

(Imóveis sem edificação/baldios)

PREDIAL

(Imóveis com edificação)

A

0,60

0,45

B

0,40

0,30

C

0,40

0,20

D

0,30

0,20

E

0,30

0,20

F

0,30

0,10

G

0,30

0,20

H

0,30

0,20


No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.

A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.

Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.

Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:


- Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;

- Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/telas/home.jspx. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.

- Desconto da cota única: Desconto de 10% ou 18% (novidade a partir de 2023) sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal no dia primeiro de janeiro de cada ano.

- Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.

 

Entenda o valor do carnê:

Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais a taxa de coleta de lixo.

Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 18%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).


Como funciona o desconto em cota única?

Quem optar por quitar o IPTU 2023 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% ou 18%.

18% – Contribuintes que NÃO possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro 

10% - Para todos os demais casos

IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.

 

Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?

Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 18% até o dia 20 de abril de 2023. 

 

Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?

 1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/04/2023

 2ª parcela – 22/05/2023

 3ª parcela – 20/06/2023

 4ª parcela – 20/07/2023

 5ª parcela – 21/08/2023

 6ª parcela – 21/09/2023

 
Como regularizar meus débitos?

Para pagar seus débitos vencidos, pode-se procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni), e parcelar suas dívidas. Para obter a segunda via, pode-se obtê-las presencialmente, na prefeitura; ou através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.

 

Como saber se meu imóvel tem algum débito?

Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes, selecionar a aba cadastro imobiliário e colocar no campo específico o número de cadastro do imóvel, que se encontra no canto superior esquerdo da guia de pagamento do IPTU. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.

O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 3261-6956 ou presencialmente.

 

Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.

 

Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?

Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.

Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.

 

Quem tem isenções?

Aposentados e pensionistas:

Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos;

Que possuam um único imóvel e nele residam;

Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.

É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.

 

Pessoas com algumas doenças:

Esclerose múltipla incapacitante;

Neoplasia maligna;

HIV positivo com patologias associadas;

Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;

Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

 

Não incidirá sobre o imóvel considerado como Gleba. É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 4º da Lei 4.704/2021, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

 

Onde pagar seu IPTU:

Pode-se pagar por PIX:

  • A partir de 2023, é possível pagar por PIX através de qualquer banco.

Pode-se pagar por boleto:

  • Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicredi pagam o tributo no seu banco independentemente do valor. Já clientes dos demais bancos pagam as guias de valores superiores a R$ 2 mil no caixa das instituições Sicredi, Banrisul e Caixa Econômica. Para valores abaixo de R$ 2 mil, a guia pode ser paga nas lotéricas.

  • Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54) 3261-6956, ou, em caso de dúvidas relacionadas ao setor de renegociação, isto é, débitos vencidos ou em aberto, o telefone é (54) 9 9953-9837.

Legislação aplicável ao IPTU:

Lei 817/1969 Código Tributário Municipal
Lei 1.007/1974 Altera o Código Tributário do Município
Decreto 533/1974 Regulamenta a Lei n.º 1.007, de 9 de dezembro de 1974.
Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS
Lei 3.749/2011 Institui a "Nota Farroupilha" e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU
Decreto 5.319/2011 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária
Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves
Decreto 6.342/2017 Regulamenta os arts. 9.º e 12 da Lei n.º 1.007, de 09-12-1974, e art. 3.º da Lei n.º 4.284, de 15-12-2016.
Instrução Normativa 100/2018 Citada no art. 3° do decreto 6550/2018 
Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves
Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências
Lei 4.704/2021 Consolidação da legislação do IPTU
Lei 4.705/2021 Dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo
Instrução Normativa 04/2022 Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de lixo
Lei 4.761/2022 Dispõe sobre o reconhecimento da não incidência de IPTU prevista no § 1º-A do art. 156 da CF/88 (templos)
Decreto 7.251/2022 Regulamenta os arts. 25 e 26 da Lei Municipal n.º 4.704, de 17-12-2021 (glebas)
Decreto 7.268/2022 Fixa normas que dispõem de prazo de pagamento e reajuste de valores venais


Legislação disponível para consulta através do link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/editor/painel

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