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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU?

É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.


Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?

Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.

Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.

Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.

No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.

Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.

ZONAS FISCAIS 2025

A 1095,06

B 821,64

C 548,22

D 411,50

E 274,79

F 109,37

G 109,37

H 274,79

No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.

Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:

TIPO CONSTRUTIVO

Residências

Apartamentos

Salas Comerciais

Pontos

2025

Pontos

2025

Pontos

2025

000 a 060

271,90

000 a 060

334,03

000 a 060

395,68

061 a 070

317,48

061 a 070

389,73

061 a 070

461,59

071 a 080

362,60

071 a 080

445,27

071 a 080

527,35

081 a 090

407,97

081 a 090

500,96

081 a 090

593,48

091 a 100

453,09

091 a 100

556,52

091 a 100

659,25

101 a 110

498,67

101 a 110

612,22

101 a 110

725,26

111 a 120

544,03

111 a 120

667,92

111 a 120

791,27

121 a 130

589,16

121 a 130

723,47

121 a 130

857,15

131 a 140

634,74

131 a 140

779,16

131 a 140

923,06

141 a 150

679,87

141 a 150

834,72

141 a 150

988,95

151 a 160

725,22

151 a 160

890,56

151 a 160

1054,95

161 a 170

770,57

161 a 170

946,25

161 a 170

1120,96

171 a 180

815,94

171 a 180

1001,81

171 a 180

1186,73

181 a 190

861,06

181 a 190

1057,51

181 a 190

1252,74

191 a 200

906,41

191 a 200

1113,06

191 a 200

1318,64

201 a 210

952,00

201 a 210

1168,76

201 a 210

1384,63

211 a 220

997,12

211 a 220

1224,45

211 a 220

1450,53

221 a 230

1042,32

221 a 230

1280,01

221 a 230

1516,43

231 a 240

1087,84

231 a 240

1335,71

231 a 240

1582,41

241 a 250

1133,19

241 a 250

1391,25

241 a 250

1648,32

251 a 260

1178,32

251 a 260

1446,94

251 a 260

1714,21

261 a 270

1223,91

261 a 270

1502,78

261 a 270

1780,21

271 a 280

1269,03

271 a 280

1558,34

271 a 280

1846,11

281 a 290

1314,39

281 a 290

1614,03

281 a 290

1912,12

291 a 300

1359,50

291 a 300

1669,59

291 a 300

1977,90

301 a 310

1405,10

301 a 310

1725,28

301 a 310

2043,91

311 a 320

1450,45

311 a 320

1780,98

311 a 320

2110,02

321 a 330

1495,57

321 a 330

1836,54

321 a 330

2175,67

331 a 340

1541,17

331 a 340

1892,23

331 a 340

2241,68

341 a 350

1586,28

341 a 350

1947,78

341 a 350

2307,58

351 a 360

1639,97

351 a 360

2003,48

351 a 360

2373,59

361 a 370

1677,01

361 a 370

2059,17

361 a 370

2439,59

371 a 380

1722,35

371 a 380

2114,74

371 a 380

2505,37

381 a 390

1767,48

381 a 390

2170,57

381 a 390

2571,37

391 a 400

1812,85

391 a 400

2226,13

391 a 400

2637,26

401 a 410

1858,19

401 a 410

2281,82

401 a 410

2703,16

411 a 420

1903,56

411 a 420

2337,52

411 a 420

2769,17

421 a 430

1948,67

421 a 430

2393,07

421 a 430

2835,06

431 a 440

1994,26

431 a 440

2448,77

431 a 440

2901,06

441 a 450

2034,99

441 a 450

2504,33

441 a 450

2966,84

451 a 460

2084,74

451 a 460

2560,02

451 a 460

3032,84

461 a 470

2130,33

461 a 470

2615,72

461 a 470

3098,85

471 a 480

2175,44

471 a 480

2671,26

471 a 480

3164,74

481 a 490

2220,81

481 a 490

2727,09

481 a 490

3230,64

491 a 500

2266,17

491 a 500

2782,95

491 a 500

3296,53

> de 500

2266,17

> de 500

2782,95

> de 500

3296,53

TIPO CONSTRUTIVO

2025

Pavilhões Industriais

944,80

Os valores venais foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro.

Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:

ZONAS FISCAIS

ALÍQUOTAS

 

TERRITORIAL

(Imóveis sem edificação/baldios)

PREDIAL

(Imóveis com edificação)

A

0,60

0,45

B

0,40

0,30

C

0,40

0,20

D

0,30

0,20

E

0,30

0,20

F

0,30

0,10

G

0,30

0,20

H

0,30

0,20

No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.

A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.

Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.

Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:

- Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;

- Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/home. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.

- Desconto da cota única: Desconto de 10% ou 18% (novidade a partir de 2023) sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal no dia primeiro de janeiro de cada ano.

- Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.

Entenda o valor do carnê:

Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais a taxa de coleta de lixo.

Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 18%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).

Como funciona o desconto em cota única?

Quem optar por quitar o IPTU 2025 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% ou 18%.

18% – Contribuintes que NÃO possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro

10% - Para todos os demais casos

IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.

Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?

Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 18% até o dia 20 de maio de 2025.

Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?

1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/05/2025

2ª parcela – 23/06/2025

3ª parcela – 21/07/2025

4ª parcela – 20/08/2025

5ª parcela – 22/09/2025

6ª parcela – 20/10/2025

Como regularizar meus débitos?

Para pagar seus débitos vencidos, pode-se procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni), e parcelar suas dívidas. Para obter a segunda via, pode-se obtê-las presencialmente, na prefeitura; ou através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.

Como saber se meu imóvel tem algum débito?

Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.

O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 2131-5302 ou presencialmente.

Quais as consequências de não pagar o IPTU?

Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.

Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?

Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.

Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.

Quem tem isenções?

Aposentados e pensionistas:

Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos;

Que possuam um único imóvel e nele residam;

Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.

É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.

Pessoas com algumas doenças:

Esclerose múltipla incapacitante;

Neoplasia maligna;

HIV positivo com patologias associadas;

Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;

Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.

IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).

Não incidirá sobre o imóvel considerado como Gleba. É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei 4.928/2024, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Onde pagar seu IPTU:

Pode-se pagar por PIX:

- A partir de 2023, é possível pagar por PIX através de qualquer banco.

Pode-se pagar com a guia por código de barras:

- Para valores abaixo de R$ 5 mil, a guia pode ser paga nas lotéricas.

- Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Santander e Itaú pagam o tributo no seu banco independentemente do valor.

- Caso o contibuinte NÃO tenha recebido o carnê em casa, é possível gerar o boleto, em cota cota única ou parcelado, através do link: https://farroupilha.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu

Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54) 2131-5302, ou, em caso de dúvidas relacionadas ao setor de renegociação, isto é, débitos vencidos ou em aberto, o whatsapp é (54) 9 9953-9837.

Legislação aplicável ao IPTU:

Lei 4.928/2024 Código Tributário Municipal

Decreto 7.590/2024 Regulamenta os arts. 17, 19, 32, e Anexo III da Lei Municipal nº 4.928, de 16-09-2024

Decreto 7.591/2024 Regulamenta os arts. 8º e 36 da Lei Municipal nº 4.928, de 16-09-2024 (glebas)

Decreto 7.589/2024 Fixa normas que dispõem de prazo de pagamento e reajuste de valores venais

Decreto 7.621/2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo

Instrução Normativa 04/2022 Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de lixo

Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS

Decreto 4.033/2004 Dispõe sobre a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas

Lei 3.749/2011 Institui a "Nota Farroupilha" e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU

Decreto 5.319/2012 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária

Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves

Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves

Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha

Legislação disponível para consulta através do link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/paginas/publico