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O que é Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU?
É um imposto municipal que é cobrado daqueles que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel (terreno) dentro da zona urbana.
Qual a diferença entre Imposto Territorial e Imposto Predial?
Imposto Territorial se refere ao terreno em que não há edificação, que a edificação esteja em andamento ou demolida.
Imposto Predial se refere à edificação, seja ela residência, apartamento, sala comercial ou pavilhão industrial. Uma vez que é construído, a alíquota passa a ser predial e incide sobre todo o imóvel, ou seja, o valor venal do terreno e da edificação somados.
Como é calculado o valor do IPTU?
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é definido pelo município, através da Planta de Valores, atualizada em 2016 através de critérios técnicos e tomou como referência o valor médio de mercado, quando se trata de valor venal territorial e o valor do CUB, no caso da edificação.
Trata-se então, de uma avaliação de massa que não leva em conta características específicas de cada imóvel, mas sim, características gerais de imóveis em determinada região. Vale lembrar que o que compõe o valor venal de um imóvel é o território e a sua edificação, sendo que cada imóvel tem um critério legal a ser considerado para o cálculo.
No caso do valor venal territorial, ele é calculado pelo tamanho do terreno em m² e conforme a zona fiscal, atribui-se um valor ao m² territorial e multiplica-se pelos metros quadrados do terreno.
Na tabela abaixo, você pode conferir as zonas fiscais do Município de Farroupilha e respectivos valores do m² territorial.
ZONAS FISCAIS 2025
A 1095,06
B 821,64
C 548,22
D 411,50
E 274,79
F 109,37
G 109,37
H 274,79
No cálculo do valor venal de edificação é levado em consideração o tipo construtivo e a pontuação da edificação para atribuição do valor do m². O tipo construtivo pode ser residência, apartamento, sala comercial e pavilhão industrial e a pontuação corresponde aos materiais que foram utilizados na edificação, como tipos de revestimentos, forração, cobertura, aberturas etc. Cada um desses aspectos compõem o total da pontuação.
Tanto o tipo construtivo, como a pontuação, com suas respectivas faixas e valores atribuídos ao m² para o cálculo do valor venal da edificação, constam nas tabelas abaixo:
TIPO CONSTRUTIVO |
||||||
Residências |
Apartamentos |
Salas Comerciais |
||||
Pontos |
2025 |
Pontos |
2025 |
Pontos |
2025 |
|
000 a 060 |
271,90 |
000 a 060 |
334,03 |
000 a 060 |
395,68 |
|
061 a 070 |
317,48 |
061 a 070 |
389,73 |
061 a 070 |
461,59 |
|
071 a 080 |
362,60 |
071 a 080 |
445,27 |
071 a 080 |
527,35 |
|
081 a 090 |
407,97 |
081 a 090 |
500,96 |
081 a 090 |
593,48 |
|
091 a 100 |
453,09 |
091 a 100 |
556,52 |
091 a 100 |
659,25 |
|
101 a 110 |
498,67 |
101 a 110 |
612,22 |
101 a 110 |
725,26 |
|
111 a 120 |
544,03 |
111 a 120 |
667,92 |
111 a 120 |
791,27 |
|
121 a 130 |
589,16 |
121 a 130 |
723,47 |
121 a 130 |
857,15 |
|
131 a 140 |
634,74 |
131 a 140 |
779,16 |
131 a 140 |
923,06 |
|
141 a 150 |
679,87 |
141 a 150 |
834,72 |
141 a 150 |
988,95 |
|
151 a 160 |
725,22 |
151 a 160 |
890,56 |
151 a 160 |
1054,95 |
|
161 a 170 |
770,57 |
161 a 170 |
946,25 |
161 a 170 |
1120,96 |
|
171 a 180 |
815,94 |
171 a 180 |
1001,81 |
171 a 180 |
1186,73 |
|
181 a 190 |
861,06 |
181 a 190 |
1057,51 |
181 a 190 |
1252,74 |
|
191 a 200 |
906,41 |
191 a 200 |
1113,06 |
191 a 200 |
1318,64 |
|
201 a 210 |
952,00 |
201 a 210 |
1168,76 |
201 a 210 |
1384,63 |
|
211 a 220 |
997,12 |
211 a 220 |
1224,45 |
211 a 220 |
1450,53 |
|
221 a 230 |
1042,32 |
221 a 230 |
1280,01 |
221 a 230 |
1516,43 |
|
231 a 240 |
1087,84 |
231 a 240 |
1335,71 |
231 a 240 |
1582,41 |
|
241 a 250 |
1133,19 |
241 a 250 |
1391,25 |
241 a 250 |
1648,32 |
|
251 a 260 |
1178,32 |
251 a 260 |
1446,94 |
251 a 260 |
1714,21 |
|
261 a 270 |
1223,91 |
261 a 270 |
1502,78 |
261 a 270 |
1780,21 |
|
271 a 280 |
1269,03 |
271 a 280 |
1558,34 |
271 a 280 |
1846,11 |
|
281 a 290 |
1314,39 |
281 a 290 |
1614,03 |
281 a 290 |
1912,12 |
|
291 a 300 |
1359,50 |
291 a 300 |
1669,59 |
291 a 300 |
1977,90 |
|
301 a 310 |
1405,10 |
301 a 310 |
1725,28 |
301 a 310 |
2043,91 |
|
311 a 320 |
1450,45 |
311 a 320 |
1780,98 |
311 a 320 |
2110,02 |
|
321 a 330 |
1495,57 |
321 a 330 |
1836,54 |
321 a 330 |
2175,67 |
|
331 a 340 |
1541,17 |
331 a 340 |
1892,23 |
331 a 340 |
2241,68 |
|
341 a 350 |
1586,28 |
341 a 350 |
1947,78 |
341 a 350 |
2307,58 |
|
351 a 360 |
1639,97 |
351 a 360 |
2003,48 |
351 a 360 |
2373,59 |
|
361 a 370 |
1677,01 |
361 a 370 |
2059,17 |
361 a 370 |
2439,59 |
|
371 a 380 |
1722,35 |
371 a 380 |
2114,74 |
371 a 380 |
2505,37 |
|
381 a 390 |
1767,48 |
381 a 390 |
2170,57 |
381 a 390 |
2571,37 |
|
391 a 400 |
1812,85 |
391 a 400 |
2226,13 |
391 a 400 |
2637,26 |
|
401 a 410 |
1858,19 |
401 a 410 |
2281,82 |
401 a 410 |
2703,16 |
|
411 a 420 |
1903,56 |
411 a 420 |
2337,52 |
411 a 420 |
2769,17 |
|
421 a 430 |
1948,67 |
421 a 430 |
2393,07 |
421 a 430 |
2835,06 |
|
431 a 440 |
1994,26 |
431 a 440 |
2448,77 |
431 a 440 |
2901,06 |
|
441 a 450 |
2034,99 |
441 a 450 |
2504,33 |
441 a 450 |
2966,84 |
|
451 a 460 |
2084,74 |
451 a 460 |
2560,02 |
451 a 460 |
3032,84 |
|
461 a 470 |
2130,33 |
461 a 470 |
2615,72 |
461 a 470 |
3098,85 |
|
471 a 480 |
2175,44 |
471 a 480 |
2671,26 |
471 a 480 |
3164,74 |
|
481 a 490 |
2220,81 |
481 a 490 |
2727,09 |
481 a 490 |
3230,64 |
|
491 a 500 |
2266,17 |
491 a 500 |
2782,95 |
491 a 500 |
3296,53 |
|
> de 500 |
2266,17 |
> de 500 |
2782,95 |
> de 500 |
3296,53 |
TIPO CONSTRUTIVO |
2025 |
Pavilhões Industriais |
944,80 |
Os valores venais foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, verificada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro.
Após o cálculo do valor territorial e predial, somam-se ambos e aplica-se a alíquota observando o zoneamento fiscal, conforme representado a seguir:
ZONAS FISCAIS |
ALÍQUOTAS |
|
|
TERRITORIAL (Imóveis sem edificação/baldios) |
PREDIAL (Imóveis com edificação) |
A |
0,60 |
0,45 |
B |
0,40 |
0,30 |
C |
0,40 |
0,20 |
D |
0,30 |
0,20 |
E |
0,30 |
0,20 |
F |
0,30 |
0,10 |
G |
0,30 |
0,20 |
H |
0,30 |
0,20 |
No caso de glebas localizadas nas Zonas Fiscais E, F e G, terão alíquota territorial de 0,2% e predial de 0,1%, e, para as demais glebas, aplicar-se-ão as mesmas alíquotas previstas na tabela acima, dependendo, em cada caso, da localização e da existência ou não de edificações.
A Planta de Valores em Farroupilha não era ajustada há 25 anos, o que significa que os imóveis do município, estavam avaliados com os valores do início dos anos 90 e isso a tornou totalmente defasada ao que se refere ao valor de mercado.
Em 2017, um novo zoneamento foi posto em prática, equilibrando os valores venais conforme a localização do imóvel, bem como as alíquotas a serem aplicadas. Assim, a cobrança se tornou mais justa para todos. Um exemplo são os bairros que possuem um menor valor imobiliário e alcançam um valor menor do que bairros de maior valor imobiliário.
Além do valor venal, há outros fatores que influenciam no valor final do seu carnê. São eles:
- Alíquota: é o percentual que é aplicado sobre o valor do imóvel para determinação do valor a ser cobrado de IPTU;
- Desconto do Programa Nota Fiscal Farroupilha: Corresponde aos valores de créditos do Programa Nota Farroupilha apropriados pelos contribuintes no ano anterior e destinados a determinado imóvel. Para participar do programa o contribuinte precisa cadastrar-se junto ao município através do link https://nfse.farroupilha.rs.gov.br/portal/home. Aderindo ao Nota Farroupilha o contribuinte (pessoa física), que terá notas de serviços emitidas em seu favor, com registro de seu CPF, terá um crédito de 30% sobre o imposto a ser recolhido, no caso de pessoa jurídica (CNPJ) o crédito fiscal será de 5% sobre o imposto recolhido sobre o serviço registrado. Dos créditos acumulados pelo contribuinte poderá ser abatido até 50% do IPTU dos imóveis indicados de pessoa física e até 30% de pessoa jurídica. Os créditos do Programa Nota Farroupilha poderão ser acumulados pelo período máximo de quatro exercícios.
- Desconto da cota única: Desconto de 10% ou 18% (novidade a partir de 2023) sobre o IPTU, quando pago em cota única, dentro do prazo estipulado em decreto e indicado na guia, conforme situação do contribuinte com o fisco municipal no dia primeiro de janeiro de cada ano.
- Taxa de coleta de lixo: taxa correspondente ao serviço de coleta de lixo que está à disposição de todos. O valor cobrado corresponde ao número de coletas de lixo semanais disponibilizadas no endereço do imóvel.
Entenda o valor do carnê:
Se você pagar parcelado – O valor do seu carnê será a soma das seis parcelas (total do valor de IPTU) mais a taxa de coleta de lixo.
Se você pagar em cota única – O valor do seu carnê será o valor do IPTU (imposto) com desconto de até 18%, mais a taxa de lixo (sem o desconto).
Como funciona o desconto em cota única?
Quem optar por quitar o IPTU 2025 em uma única parcela, poderá obter descontos que variam entre 10% ou 18%.
18% – Contribuintes que NÃO possuírem nenhum débito vencido em primeiro de janeiro
10% - Para todos os demais casos
IMPORTANTE: O desconto é somente sobre o imposto e não sobre a taxa de lixo.
Qual a data de vencimento para o pagamento em Cota Única?
Você pode pagar o seu IPTU em cota única e obter desconto de até 18% até o dia 20 de maio de 2025.
Quais são as demais datas de vencimento das parcelas do IPTU?
1ª parcela ou COTA ÚNICA – 20/05/2025
2ª parcela – 23/06/2025
3ª parcela – 21/07/2025
4ª parcela – 20/08/2025
5ª parcela – 22/09/2025
6ª parcela – 20/10/2025
Como regularizar meus débitos?
Para pagar seus débitos vencidos, pode-se procurar o setor de renegociação, na Prefeitura (Centro Administrativo Avelino Maggioni), e parcelar suas dívidas. Para obter a segunda via, pode-se obtê-las presencialmente, na prefeitura; ou através do site, pelo acesso restrito, com usuário e senha, sem passar pela renegociação.
Como saber se meu imóvel tem algum débito?
Com o carnê do imóvel em mãos pode ser acessada a ferramenta de emissão de negativa do imóvel através do link https://farroupilha.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1. Caso a negativa não seja emitida, surgirá uma mensagem na tela dando o motivo da não emissão.
O motivo pode ser cadastral ou por débitos. Se for cadastral é importante procurar o cadastro imobiliário para sanar a situação. Caso seja por débitos, estes podem ser consultados via acesso restrito, no site, com usuário e senha ou procurando informações junto à prefeitura através do telefone (54) 2131-5302 ou presencialmente.
Quais as consequências de não pagar o IPTU?
Se você não pagar seu IPTU, seu nome ficará negativo no município. Após vencido e inscrito em dívida ativa, a prefeitura pode cobrar a qualquer momento suas dívidas, com juros, multa e correção monetária. As formas de cobrança adotadas pelo Município de Farroupilha são: cobrança administrativa (via carta de aviso de débito), cobrança extrajudicial (apontamento em cartório) e cobrança judicial.
Qual o prazo para contestar o valor do meu IPTU?
Se os valores cobrados estiverem errados (pedido for DEFERIDO), o contribuinte receberá um novo prazo para pagamento, inclusive de cota única, caso a impugnação se dê antes do vencimento da cota única.
Se os valores cobrados estiverem corretos (pedido for INDEFERIDO), o contribuinte deverá efetuar o pagamento com os devidos acréscimos legais.
Quem tem isenções?
Aposentados e pensionistas:
Com renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos;
Que possuam um único imóvel e nele residam;
Que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.
IMPORTANTE: Aposentados e pensionistas devem solicitar a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sempre no período que compreende agosto a outubro.
É preciso apresentar cópia de CPF ou documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de aposentado ou pensionista e valor do benefício atualizado (documento obtido junto ao INSS), cópia do título de propriedade (não usufruto) do imóvel (matrícula atualizada, datada de, no máximo, 90 dias) e cópia do comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel. Após o encaminhamento do pedido, o requerente poderá receber a visita de um fiscal da Prefeitura, a fim de comprovar as informações prestadas.
Pessoas com algumas doenças:
Esclerose múltipla incapacitante;
Neoplasia maligna;
HIV positivo com patologias associadas;
Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.
IMPORTANTE: Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).
Não incidirá sobre o imóvel considerado como Gleba. É isento de IPTU o imóvel que, considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei 4.928/2024, possuir, comprovadamente, mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área com mata nativa ou reflorestamento. Ademais, o IPTU não incidirá sobre o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Onde pagar seu IPTU:
Pode-se pagar por PIX:
- A partir de 2023, é possível pagar por PIX através de qualquer banco.
Pode-se pagar com a guia por código de barras:
- Para valores abaixo de R$ 5 mil, a guia pode ser paga nas lotéricas.
- Clientes do Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Santander e Itaú pagam o tributo no seu banco independentemente do valor.
- Caso o contibuinte NÃO tenha recebido o carnê em casa, é possível gerar o boleto, em cota cota única ou parcelado, através do link: https://farroupilha.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu
Mais informações e dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (54) 2131-5302, ou, em caso de dúvidas relacionadas ao setor de renegociação, isto é, débitos vencidos ou em aberto, o whatsapp é (54) 9 9953-9837.
Legislação aplicável ao IPTU:
Lei 4.928/2024 Código Tributário Municipal
Decreto 7.590/2024 Regulamenta os arts. 17, 19, 32, e Anexo III da Lei Municipal nº 4.928, de 16-09-2024
Decreto 7.591/2024 Regulamenta os arts. 8º e 36 da Lei Municipal nº 4.928, de 16-09-2024 (glebas)
Decreto 7.589/2024 Fixa normas que dispõem de prazo de pagamento e reajuste de valores venais
Decreto 7.621/2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
Instrução Normativa 04/2022 Documentos necessários para impugnar o IPTU/Taxa de lixo
Lei 2.738/2002 Isenções Aposentados e Pensionistas do INSS
Decreto 4.033/2004 Dispõe sobre a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas
Lei 3.749/2011 Institui a "Nota Farroupilha" e incentivo fiscal de crédito no pagamento do IPTU
Decreto 5.319/2012 Regulamenta Programa Nota Farroupilha Solidária
Lei 4.380/2017 Isenções Doenças Graves
Decreto 6.366/2018 Isenções Doenças Graves
Lei 4.531/2019 IPTU Sustentável no Município de Farroupilha
Legislação disponível para consulta através do link https://leis.farroupilha.rs.gov.br/paginas/publico