Programa prevê auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas

Foi publicado na quarta-feira, 12 de junho no Diário Oficial do Estado o Decreto 57.657, que prorroga até o dia 09 de julho o prazo para os municípios cadastrarem as famílias desabrigadas ou desalojadas no programa Volta por Cima. A data limite anterior para o cadastramento de beneficiários era 9 de junho.

Criada pelo Decreto 57.607, a edição em vigência do programa prevê o pagamento de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Estado no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.

O Volta por Cima faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa destina R$ 2,5 mil por família desabrigadas ou desalojada, de acordo com os seguintes critérios:

- Ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;

- Residir em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado;

- Ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;

- Constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

Em Farroupilha, as famílias que tem direito e não foram contempladas nestes dois pagamentos, podem obter mais informações e, se for preciso, realizar o seu cadastro através do telefone (54) 99705-4445.

Data de publicação: 13/06/2024

Créditos: Schaiane Sacramento

Créditos das Fotos: Arte/ Lucas Benvenutti

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