Inicia no dia 1º de agosto e segue até o dia 31 de outubro o prazo para aposentados, pensionistas e portadores de cinco doenças específicas solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou renovarem o seu pedido.

Inicia no dia 1º de agosto e segue até o dia 31 de outubro o prazo para aposentados, pensionistas e portadores de cinco doenças específicas solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou renovarem o seu pedido. A atualização é obrigatória e deve ser realizada a cada dois anos, junto à Secretaria Municipal de Finanças, no Centro Administrativo Avelino Maggioni. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

No caso dos aposentados e pensionistas, têm direito à isenção aqueles que possuem renda familiar total mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200,00), um único imóvel e nele residam e que estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições referentes ao imóvel. Neste caso, a isenção é válida para o IPTU e não para taxa de lixo.

Também têm direito à isenção do imposto, incluindo a taxa de lixo, obedecendo aos mesmos prazos, os portadores de esclerose múltipla incapacitante, neoplasia maligna enquanto doença ativa, soro positivo para HIV com múltiplas patologias associadas, insuficiência renal crônica com hemodiálise até transplante, ou doença mental com interdição e internação para tratamento em clínicas especializadas. Para solicitar a isenção ou a renovação, neste caso, é preciso residir em Farroupilha há, no mínimo, cinco anos, e possuir renda mensal máximo de dois salários mínimos nacional.

Documentos necessários para aposentados e pensionistas:

  • Cópia do CPF ou RG do requerente
  • Escritura ou matrícula atualizada do imóvel com, no máximo, 90 dias
  • Comprovante de residência no nome do requerente
  • Comprovante do Instituto de Previdência a que pertence
  • Declaração de que não possui outras fontes de renda além da pensão/aposentadoria
  • Requerimento assinado pelo contribuinte beneficiário da isenção

Mais informações podem ser obtidas também pelos telefones (54) 3261-6950 ou (54) 3261-6049.

Detalhes sobre os documentos necessários podem ser consultados em:

Lei 2.738/2002BaixarLei 4.380/2017BaixarDecreto 6.366/2018Baixar

Data de publicação: 30/07/2021

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