Foi sancionada pelo prefeito Fabiano Feltrin, no dia 18 de fevereiro, a lei municipal Nº 4.645, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Farroupilha.

Foi sancionada pelo prefeito Fabiano Feltrin, no dia 18 de fevereiro, a lei municipal Nº 4.645, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Farroupilha. Com isso, os cidadãos poderão regularizar débitos vencidos com o poder público municipal até a data de 31 de dezembro de 2020, através de renegociação direta.

Serão oferecidos aos contribuintes, até o dia 30 de novembro de 2021, possibilidades de pagamento de dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais:

a) em 100% para pagamento à vista;

b) em 80% para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas;

c) em 60% para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas;

d) em 40% para pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas;

e) em 20% para pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Interessados devem procurar o setor de Renegociações da Prefeitura de Farroupilha, junto ao Centro Administrativo Avelino Maggioni, das 9h às 16h, ou entrar em contato pelo telefone (54) 3261-7922.


Matéria – Mirna Messinger

Arte – Matheus Chieli Capellari

Data de publicação: 22/02/2021

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