O mês de dezembro é marcado pela Campanha “Não ao Abandono de Animais”. A ação tem como objetivo conscientizar, coibir e prevenir casos de abandono e maus tratos contra os animais.

O mês de dezembro é marcado pela Campanha “Não ao Abandono de Animais”. A ação tem como objetivo conscientizar, coibir e prevenir casos de abandono e maus tratos contra os animais. Ocorrência que aumenta neste mês do ano devido ao período de férias e festas, no qual as famílias viajam e esquecem de seus animais de estimação.

O abandono é cruel, causa superpopulação de animais nas ruas e afeta a saúde pública. Juelci de Souza, Diretor Geral da Secretária de Saúde, afirma ” O tutor é responsável por cuidar e fornecer um lar acolhedor e digno para seu animalzinho, oferecendo-lhe amor e proteção, porque é isso que eles nos proporcionam, muito amor e companheirismo. Seja consciente, por você, por ele e pela sociedade. Não Abandone Animais! ”

ABANDONAR ANIMAIS É CRIME

O crime de abandono de animais está tipificado no Código Penal. Conforme o artigo 164, “introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato redulte prejuizo”, pode levar à pena de detenção de 15 dias a seis meses ou multa.

Art.3°, inciso XXX, §4°:XXX – MAUS TRATOS: toda omissão e qualquer ação que não atenda às necessidades ambientais, físicas e psicológicas do animal, e o que mais dispõe o Decreto Federal n°24.645, de 10 de julho de 1943, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 27 de janeiro de 1978, a Lei de Crimes Ambientais n°9.605 de fevereiro de 1998 e o Art. 225 do Capítulo VI de Meio Ambiente da Constituição Federal, considera-se ainda ato de abuso as seguintes situações:

[…] §4° abandoná-los, em quaisquer circunstâncias, em espaço públicos, privados e ermos;

Art. 63 – Sem prejuízo das responsabilidades de natureza civil ou penal cabíveis, os infratores à presente Lei sofrerão, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – apreensão dos animais, instrumentos, equipamentos ou veículo de qualquer natureza utilizados no momento da infração; e

IV – interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos.

V – Proibição de aquisição, guarda ou tutela de animais de qualquer gênero ou espécie, pelo período de 2 (dois) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei Complementar n°477/2017).

Paragrafo Único – As penalidades serão aumentadas de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

FAÇA PARTE DESTA CAMPANHA:

Em Farroupilha, devido as normas de distanciamento social, a campanha de conscientização será através das redes sociais, para aderir ao movimento é só acessar o linkhttps://bit.ly/3mc5Zjqe compartilhar o tema, “Não ao Abandono de Animais”.

DENUNCIE E AJUDE

Denúncias de maus-tratos a animais, como o abandono, devem ser feitas pelos números da Ouvidoria da Prefeitura (54) 3261 6996, Departamentos de Controle e Proteção Animal (54) 3261 7914 ou (54)99958 0954.







Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Data de publicação: 14/12/2020

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