O governo do estado divulgou no último dia 30 de novembro, no Diário Oficial Nº 244 – 2ª edição, o Decreto Nº 55.609 que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.

O governo do estado divulgou no último dia 30 de novembro, no Diário Oficial Nº 244 – 2ª edição, o Decreto Nº 55.609 que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo o Decreto, municípios que estejam na classificação de Bandeira Vermelha devem seguir rigorosamente as medidas ali estabelecidas. Tradando-se do segmento “ Arte, Cultura, Esporte e Lazer” página 53 e 54, estabelece-se que:

Clubes sociais, esportivos e similares: Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual. (mín. 16 m² por pessoa).
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Academias e piscinas conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” e Portaria SES nº 582 e alterações /

Com base no Decreto divulgado pelo Estado, o Executivo Municipal publicou no dia 02 de dezembro, última quarta-feira, o Decreto Nº 6.907, com as seguintes determinações:

Art. 8º Ficam proibidos (as):

I – quaisquer tipos de jogos de entretenimento, como sinuca, bocha, carteado e similares em bares e estabelecimentos afins;
II – aulas coletivas de dança ou similares e a prática de esporte amador em quadras ou campos abertos ou fechados durante o período qual o Município estiver em bandeira vermelha;

Baixe o Decreto Estadual clicando no link:decretoestadual-2020-11-30
Baixe o Decreto Nº 6.907 do município de Farroupilha clicando no linkDecreto 6907_2020

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Data de publicação: 04/12/2020

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