Devido a questionamentos junto ao Departamento do RH da Prefeitura Municipal, informamos que o pagamento de reajuste salarial, anuênios e concessão de licença prêmio indenizada, FOI SUSPENSO PELA Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020,...
Devido a questionamentos junto ao Departamento do RH da Prefeitura Municipal, informamos que o pagamento de reajuste salarial, anuênios e concessão de licença prêmio indenizada, FOI SUSPENSO PELA Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 FICAM PROIBIDOS, até 31 de dezembro de 2021, de:
Inciso I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgãos, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
Inciso IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Portanto, a suspensão dos pagamentos destes benefícios, ao contrário do que vem sendo divulgado em órgãos não oficias e que acabam gerando dúvidas e informações equivocadas, não partiu do Executivo Municipal e sim, segue determinação do Governo Federal.
Salientamos ainda que o Departamento de RH se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
E-mail: rh.administrativo@farroupilha.rs.gov.br
Prefeitura Municipal de Farroupilha
06 de novembro de 2020
Confira na íntegra a Lei Federal:
Data de publicação: 06/11/2020