Para ter acesso a esta renda emergencial mensal no valor de R$ 600,00, o trabalhador da cultura (Pessoa Física) deverá realizar o seu cadastro junto ao site da Secretaria da Cultura do Estado do RS (SEDAC), até dia 15 de setembro, no seguinte endereço...
Para ter acesso a esta renda emergencial mensal no valor de R$ 600,00, o trabalhador da cultura (Pessoa Física) deverá realizar o seu cadastro junto ao site da Secretaria da Cultura do Estado do RS (SEDAC), até dia 15 de setembro, no seguinte endereço: https://cultura.rs.gov.br/cadastropessoa-fisica
Em Farroupilha, a Secretaria de Turismo e Cultura publicou edital de chamamento público para cadastro de trabalhadores da cultura e espaços culturais com o objetivo de mapear o campo cultural do município e gerar indicadores da área para identificar as demandas deste segmento.
Entretanto, a Lei Federal Aldir Blanc (nº 14.017) que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural foi regulamentada através do decreto (nº 10.464), o qual estabelece que compete ao Governo do Estado distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura (Pessoa Física).
O Governo do Estado fará a operacionalização do benefício no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será pago mensalmente em 3 parcelas sucessivas. Não ficará a cargo do governo municipal gerir tais recursos.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail disponibilizado pela SEDAC: rendaemergencial@sedac.rs.gov.br.
Secretaria de Turismo e Cultura Departamento de Cultura: (54) 3261-6995 ou (54) 99958-2367.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 08/09/2020