Em um país onde a violência contra a mulher atinge índices altos e constitui em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha representa um avanço importante, no entanto, muito ainda necessita ser feito.
Em um país onde a violência contra a mulher atinge índices altos e constitui em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha representa um avanço importante, no entanto, muito ainda necessita ser feito.
Ao completar 14 anos, nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Lei 11.340/2006 serve como reflexão e uma forma de possibilitar a realização de ações que priorizem a mulher, além de um importante instrumento de educação e desconstrução da cultura machista. Ela aponta diretrizes para casos que envolvam situações de violência doméstica e de gênero, além de determinar o encaminhamento das mulheres em situação de vulnerabilidade, bem como seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social
Inspirada em uma mulher real, a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, vítima de violência doméstica por 23 anos, a lei se tornou um dispositivo poderoso contra atrocidades praticadas por homens contra suas parceiras.
A Lei estabelece, por exemplo, uma série de políticas de proteção, com aplicação de medidas protetivas à mulher. Ela também promove a criação e implantação de delegacias e varas especializadas contra a violência doméstica e de gênero, tornando os atendimentos mais céleres e otimizando as denúncias, já que muitas mulheres vítimas de violência não sabiam nem por onde começar o processo de denúncia.
Conforme a Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação Renata Trubian e a Coordenadora Municipal da Mulher Vanusa Severgnini, a existência da Lei Maria da Penha, de certa forma acalenta a mulher vítima de violência doméstica, pois é através desta lei que muitas mulheres se encorajam a romper com o seu ciclo de violência, sentindo-se protegidas e amparadas. “A Lei atinge o seu propósito quando através dela coíbe, previne e erradica todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Em Farroupilha, a Coordenadoria da Mulher vem desenvolvendo um importante trabalho com objetivo de articular, fomentar e acompanhar ações voltadas à mulher, com o propósito de integrar a rede de serviços de atendimentos, envolvendo todas as políticas sociais públicas, bem como das instituições privadas.
Entenda a Lei e quais são os tipos de violência doméstica
Em setembro de 2006, a Lei 11.340/06 entrou em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo, acabando com as penas pagas em cestas básicas ou multas e passou a englobar além da violência física e sexual, a violência psicológica, patrimonial e o assédio moral.
De acordo com a coordenadora Vanusa Severgnini, a violência doméstica é fruto de um processo histórico e cultural, e às vezes é difícil compreender a dinâmica subjetiva que envolve a relação entre homens e mulheres.
A pandemia da covid-19 trouxe mais violência doméstica e agressões de todos os tipos. O momento é de atenção às mulheres que estão em isolamento social junto aos seus agressores. Se a casa é o local mais seguro para se evitar o contágio do coronavírus, é também o ambiente mais perigoso para as mulheres vítimas de violência. Os dados registrados no estado são alarmantes quando diminuem os boletins de ocorrência e aumentam os casos de feminicídio, se constata que os números são piores do que o registrado.
A Coordenadoria da Mulher, nesta data em que a Lei completa 14 anos, reforça a importância da Lei Maria da Penha e sabe de muitos desafios que ainda existem. “Estamos preparadas para acolher e dar suporte através da rede de atendimento para que esta mulher consiga romper o ciclo de violência e iniciar uma nova fase em sua vida, com o apoio de organismos cooperados”, ressalta Vanusa.
Texto: Adriana Lins
Arte: Fernando Oliveira
E-mail: imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 07/08/2020