A Prefeitura de Farroupilha anunciou na manhã desta sexta-feira, 19, que manterá as normativas estipuladas pela bandeira vermelha do sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
A Prefeitura de Farroupilha anunciou na manhã desta sexta-feira, 19, que manterá as normativas estipuladas pela bandeira vermelha do sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto do município será divulgado nas primeiras horas da tarde, antes de encerrar o prazo dado pelo MP referente a notificação recebida.
A fiscalização será reforçada a partir desta sexta, em um primeiro momento orientando os estabelecimentos. Aqueles que não seguirem o decreto estadual poderão receber multas e demais sanções. Somente serviços essenciais seguem funcionando, como mercados, farmácias, entre outros.
Os municípios da região da Serra estão sob a vigência dos protocolos específicos e as medidas sanitárias segmentadas para a prevenção à disseminação do coronavírus determinadas pelos Decretos Estaduais.
Conforme o prefeito Pedro Pedrozo, Poder Público e entidades representativas tomaram todas as medidas possíveis, mas, a opção mais indicada é seguir as normas estaduais. “Estamos buscando outras alternativas. Em breve tudo isso passará”, ressaltou.
A Administração Municipal ainda aguarda retorno do governador sobre a solicitação de divisão da macrorregião Caxias do Sul em microrregiões, o que encaixaria o município de Farroupilha na 26ª Região de Saúde – Uva e Vale junto com outros 12 municípios. Em ambos os cenários, a cidade mudaria de bandeira.
Confira o funcionamento do comércio e serviços:
Comércio:
Comércio atacadista não essencial: (somente tele-entrega)
Comércio Varejista não essencial: fechado
Shoppings e centros comerciais: fechados. (Permitido somente serviços essenciais como farmácias, supermercados e lavanderias)
Serviços:
Atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos, serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro), missas e serviços religiosos, agência de turismo e passeios: fechado.
Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos: 25% dos trabalhadores
Serviços bancários e de advocacia (atendimento presencial restrito): 50% dos trabalhadores.
Serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes: 25% dos trabalhadores.
Industrias:
Obras de infraestrutura, construção de edifícios, serviços de construção, alimentos, bebidas, farmoquímicos e farmacêuticos: 75% dos trabalhadores por turno.
Têxteis, vestuários, couro e calçados, celulose, madeira, impressão e reprodução, derivados de petróleo, químicos, borracha, plásticos, materiais não metálicos, produtos de metal, equip. de informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, outros equipamentos, móveis, produtores diversos, manutenção e reparação: 50% dos trabalhadores por turno.
Educação:
Atividades de apoio a educação: 25% dos trabalhadores
Atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratório e plantão: 25% dos trabalhadores.
Creche, pré-escola, escola de ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico de nível, médio normal, graduação e pós-graduação, ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança, arte, ciências, arte, formação profissional continuada, cursos preparatórios para concursos, treinamentos e similares; remoto ou Todos os serviços de ensino
Serviços de informação e comunicação:
Edição e edição integrada à impressão, produção de vídeos e programas e televisão: 50 % dos trabalhadores
Atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
Telecomunicações, servidões de TI e prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Agropecuária:
Agricultura, pecuária e serviços relacionados: 50 % dos trabalhadores
Produção florestal: 50 % dos trabalhadores
Pesca e agricultura: 25% dos trabalhadores
Transportes:
O transporte de passageiros: 50% dos assentos da janela disponíveis.
Aeroclube e aeródromos: 25% dos trabalhadores
Atividades de correios, serviços postais e similares: 50% dos trabalhadores
Armazenamento, cargas e descarga, estacionamentos: 100% dos trabalhadores
Alimentação e alojamento
Restaurantes, lanchonetes, padarias e lancharias: 50% dos trabalhadores (sem atendimento presencial)
Hotéis e similares (geral): 40% dos quartos
Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias): 75% dos quartos
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 19/06/2020