O Decreto n°6759 de 08 de Abril de 2020 orienta para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, e dá outras providências Na tarde desta quarta-feira, 08, foi lançado no Diário Oficial de Farroupilha o Decreto n° 6759 de 08 de Abril de 2020 que ...

O Decreto n°6759 de 08 de Abril de 2020 orienta para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, e dá outras providências

Na tarde desta quarta-feira, 08, foi lançado no Diário Oficial de Farroupilha o Decreto n° 6759 de 08 de Abril de 2020 que tem por objetivo orientar e normatizar as atividades econômicas da cidade. As normativas entram em vigor nesta quinta-feira, 09 de abril.

Ainda, conforme o decreto, são medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), dentre outras:

I – a observância do Isolamento Humanitário , notadamente conhecido pelo Ministério da Saúde como Distanciamento Social Seletivo (DSS) , que restringe a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;

II – a observância de cuidados pessoais , sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento , bem como da higienização , com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;

III – a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar ;

IV – a utilização obrigatória de máscara de proteção, em qualquer situação, no cotidiano público ou privado do indivíduo, confeccionada de forma caseira ou não , ressalvados os casos em que haja obrigatoriedade de utilização de máscara facial específica.

Para saber mais e conhecer as normas, clique aqui!

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
imprensa@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 08/04/2020