A menina de quatro anos, que permanecia em isolamento
A menina de quatro anos, que permanecia em isolamento
domiciliar, teve seu caso de Covid-19 descartado pelo LACEN/RS. O menino de
seis anos, cujo exame ainda não retornou do laboratório, recebeu alta
hospitalar. Deste modo, três casos seguem em investigação, 13 casos estão descartados
e um confirmado.
A campanha Farroupilha em Ação confirmou a
solidariedade da população farroupilhense. Neste sábado, a Secretaria de Desenvolvimento
Social e Habitação, acompanhada de empresas parceiras e dos Bombeiros
Voluntários, arrecadaram 3.814 quilos de alimentos e 1.434 itens de limpeza e
higiene. A partir desta segunda-feira, as doações serão realizadas por meio de agendamento telefônico nos
Centros de Referência de Assistencial Social – CRAS I (9.9948-2539) e CRAS II
(9.9933-7346). Ressalta-se que cidadãos que se dirigirem diretamente aos locais
não serão atendidos. Todas solicitações serão analisadas por assistentes
sociais.
Com exclusividade para o tratamento da
Covid-19, a UPA Coronavírus abriu suas portas na última sexta-feira (27/03) e registra
26 atendimentos neste período. O primeiro atendimento ao cidadão ocorre através
do 0800.645.7950. Após a triagem telefônica, a equipe da Central de
Teleatendimento comunica as diretrizes a serem adotados pelo munícipe. A UPA
Coronavírus, aberta 24 horas por dia, recebe somente pacientes encaminhados
pela central.
Nesta segunda-feira, a Prefeitura publicou uma
atualização ao decreto municipal que define medidas no combate ao Coronavírus. O
Comitê de Atenção ao Coronavírus, grupo aberto à participação de todos os
setores da sociedade, acordou sobre o conteúdo em reunião na última sexta-feira
(27/03). Mantém-se as orientações de proibição de aglomeração e consumo nos
locais, bem como, fila com distância mínima de dois metros entre os
consumidores. Confira todas atividades que tem funcionamento permitido no município.
– Supermercados, açougues, padarias, fruteiras
e similares. Proibido o consumo no local e aglomerações;
– Postos de combustíveis e suas lojas de
conveniência de segunda a sábado, das 7 às 19h;
– Farmácias e similares;
– Distribuidoras de água e de gás;
– Estabelecimentos de produtos e alimentos que
operem exclusivamente por meio de tele-entrega ou drive-thru ;
– Assistência médica, hospitalar e odontológica;
– Agropecuárias, clínicas veterinárias e pet shops ;
– Atacadistas, fornecedores e distribuidores das
atividades permitidas neste decreto;
– Transportadoras;
– Serviços de segurança privada;
– Serviços bancários e similares não presenciais;
– Imprensa;
– Serviços de transporte coletivo, bem como,
transporte de passageiros por meio de táxi ou aplicativo;
– Serviços de energia elétrica (RGE);
– Serviços de abastecimento de água e saneamento
básico (CORSAN);
– Coleta e destinação de resíduos sólidos;
– Serviços postais;
– Serviços de telecomunicações e internet;
– Serviços funerários;
– Comércio de ferragens e materiais de
construção.
– Conserto de veículos, chapeação e borracharias;
– Serviços contábeis;
– Serviços de limpeza interna de prédios e
condomínios;
– Serviços prestados por MEIs com exceção dos sujeitos
ao alvará de saúde;
– Empresas com mão de obra exclusivamente
familiar, exceção dos sujeitos ao alvará de saúde;
– e construção civil.
Redação:
Calebe De Boni – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Arte:
Matheus Chiele Capellari- Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 30/03/2020