A menina de quatro anos, que permanecia em isolamento

A menina de quatro anos, que permanecia em isolamento

domiciliar, teve seu caso de Covid-19 descartado pelo LACEN/RS. O menino de

seis anos, cujo exame ainda não retornou do laboratório, recebeu alta

hospitalar. Deste modo, três casos seguem em investigação, 13 casos estão descartados

e um confirmado.

A campanha Farroupilha em Ação confirmou a

solidariedade da população farroupilhense. Neste sábado, a Secretaria de Desenvolvimento

Social e Habitação, acompanhada de empresas parceiras e dos Bombeiros

Voluntários, arrecadaram 3.814 quilos de alimentos e 1.434 itens de limpeza e

higiene. A partir desta segunda-feira, as doações serão realizadas por meio de agendamento telefônico nos

Centros de Referência de Assistencial Social – CRAS I (9.9948-2539) e CRAS II

(9.9933-7346). Ressalta-se que cidadãos que se dirigirem diretamente aos locais

não serão atendidos. Todas solicitações serão analisadas por assistentes

sociais.

Com exclusividade para o tratamento da

Covid-19, a UPA Coronavírus abriu suas portas na última sexta-feira (27/03) e registra

26 atendimentos neste período. O primeiro atendimento ao cidadão ocorre através

do 0800.645.7950. Após a triagem telefônica, a equipe da Central de

Teleatendimento comunica as diretrizes a serem adotados pelo munícipe. A UPA

Coronavírus, aberta 24 horas por dia, recebe somente pacientes encaminhados

pela central.

Nesta segunda-feira, a Prefeitura publicou uma

atualização ao decreto municipal que define medidas no combate ao Coronavírus. O

Comitê de Atenção ao Coronavírus, grupo aberto à participação de todos os

setores da sociedade, acordou sobre o conteúdo em reunião na última sexta-feira

(27/03). Mantém-se as orientações de proibição de aglomeração e consumo nos

locais, bem como, fila com distância mínima de dois metros entre os

consumidores. Confira todas atividades que tem funcionamento permitido no município.

– Supermercados, açougues, padarias, fruteiras

e similares. Proibido o consumo no local e aglomerações;

– Postos de combustíveis e suas lojas de

conveniência de segunda a sábado, das 7 às 19h;

– Farmácias e similares;

– Distribuidoras de água e de gás;

– Estabelecimentos de produtos e alimentos que

operem exclusivamente por meio de tele-entrega ou drive-thru ;

– Assistência médica, hospitalar e odontológica;

– Agropecuárias, clínicas veterinárias e pet shops ;

– Atacadistas, fornecedores e distribuidores das

atividades permitidas neste decreto;

– Transportadoras;

– Serviços de segurança privada;

– Serviços bancários e similares não presenciais;

– Imprensa;

– Serviços de transporte coletivo, bem como,

transporte de passageiros por meio de táxi ou aplicativo;

– Serviços de energia elétrica (RGE);

– Serviços de abastecimento de água e saneamento

básico (CORSAN);

– Coleta e destinação de resíduos sólidos;

– Serviços postais;

– Serviços de telecomunicações e internet;

– Serviços funerários;

– Comércio de ferragens e materiais de

construção.

– Conserto de veículos, chapeação e borracharias;

– Serviços contábeis;

– Serviços de limpeza interna de prédios e

condomínios;

– Serviços prestados por MEIs com exceção dos sujeitos

ao alvará de saúde;

– Empresas com mão de obra exclusivamente

familiar, exceção dos sujeitos ao alvará de saúde;

– e construção civil.

Redação:

Calebe De Boni – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Arte:

Matheus Chiele Capellari- Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Data de publicação: 30/03/2020