Regramentos valem para atividades que continuam em funcionamento conforme decretoO Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu orientações aos estabelecimentos que seguem em funcionamento, segundo decreto municipal.
Regramentos valem para atividades que continuam em funcionamento conforme decreto
O Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu orientações aos estabelecimentos que seguem em funcionamento, segundo decreto municipal. A Vigilância Sanitária também informa que o uso de máscaras é indicado apernas para pessoas sintomáticas e o uso de luvas está dispensado. Nesta mesma linha, o departamento reforça a necessidade de higienização frequente das mãos com água e sabão, além do álcool 70%.
Segue na íntegra os regramentos específicos da Vigilância Sanitária para cada atividade:
Considerando aversão compilada o decreto municipal n° 6738, de 19 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Município de Farroupilha-RS em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O departamento de Vigilância Sanitária, orienta quanto aos regramentos dos estabelecimentos que podem manter o atendimento ao público
I – supermercados, mercados, mini mercados e fruteiras, sendo vedada
a permanência para o consumo no local;
• Venham as compras apenas uma pessoa da família sem sintomas;
• Evitar vir grupos de risco: idosos, diabéticos, asmáticos e hipertensos;
• Não traga as crianças as compras;
• Estabelecer a entrada de pessoas em 30% da capacidade total do local;
• Manter distanciamento de 2 metros das outras pessoas;
• Se tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço;
• Pagar preferencialmente com cartão e não com dinheiro, evitando contato com a pessoa que trabalha no caixa;
• Para os trabalhadores: higienizar constantemente as mãos com água e sabão. Antes e após cada atendimento higienizá-las com álcool 70%;
• Higienizar todas as superfícies, lembrar os principais: balcões, máquinas de cartão, cestas, carrinhos, maçanetas, teclados e mouses;
• Disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada e saída;
• Exposição de cartaz nas gondolas com o intuito de apenas retirar nos produtos que levaram
II – postos de combustível;
• Venham as compras apenas uma pessoa da família sem sintomas;
• Evitar vir grupos de risco: idosos, diabéticos, asmáticos e hipertensos;
• Para os trabalhadores: higienizar constantemente as mãos com água e sabão. Antes e após cada atendimento higienizá-las com álcool 70%;
• Pagar preferencialmente com cartão e não com dinheiro, evitando contato com a pessoa que trabalha no caixa;
• Higienizar todas as superfícies, lembrar os principais: balcões, máquinas de cartão, maçanetas, teclados e mouses;
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis, seguem a mesma regra dos supermercados
III – farmácias;
• Venham as compras apenas uma pessoa da família sem sintomas;• Evitar vir grupos de risco: idosos, diabéticos, asmáticos e hipertensos;
• Pagar preferencialmente com cartão e não com dinheiro, evitando contato com a pessoa que trabalha no caixa;
• Para os trabalhadores: higienizar constantemente as mãos com água e sabão. Antes e após cada atendimento higienizá-las com álcool 70%;
• Opta por trabalhar de porta fechada ou quando aberta seguir os regramentos de distanciamento e capacidade total de 30%
• Quanto a entrega de balanços de medicamentos controlados para a Vigilância Sanitária, mensal/trimestral, estende-se o prazo de entrega de 30 dias, podendo a vir sofrer alterações.
IV – distribuidoras de água e de gás;
• Opta por tele-entrega ou com os mesmos regramentos de mercados;
• Para os trabalhadores: higienizar constantemente as mãos com água e sabão. Antes e após cada atendimento higienizá-las com álcool 70%;
• Pagar preferencialmente com cartão e não com dinheiro, evitando contato com a pessoa que trabalha no caixa;
V: Serviços de alimentação (restaurantes, padarias, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, cantinas, adegas, delicatessens, rotisserias) e Comércio de alimentos em geral (peixaria, produtos coloniais, produtos de padarias, comércio de alimentos naturais
• Somente por tele-entrega.
• Excetuando-se supermercados, mercados, mini mercados e fruteiras
VI – serviços funerários;
Conforme decreto municipal 6733 de 17 de março de 2020 em seu artigo VII:
Os atos fúnebres como cerimônias de despedida (velórios e funerais), sejam realizados em locais com grande ventilação, adotando-se as medidas de assepsia, com tempo máximo de velório reduzido para quatro horas, sendo exclusivamente familiares, com limite de 20 pessoas.
Caso houver falecimento por Covid-19 não haverá velório.
Redação: Calebe De Boni – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Foto: Banco de imagens
Data de publicação: 21/03/2020