A advogada e ex-vereadora assumiu a pasta nesta quinta-feira, 02, conforme nomeação publicada no Diário Oficial do Município Renata Trubian é servidora inativa e
A advogada e ex-vereadora assumiu a pasta nesta quinta-feira, 02, conforme nomeação publicada no Diário Oficial do Município
Renata Trubian é servidora inativa e
já atuou por muitos anos na Administração Municipal em diversos setores,
iniciando sua trajetória como Agente Administrativo, também coordenou a
Coordenadoria Municipal da Mulher, assessorou diretamente a então secretária e
hoje vereadora, Maria da Glória Menegotto, também atuou como vereadora de
outubro de 2018 a março de 2019, apresentando diversos projetos. Todos esses
cargos e anos de experiência pública a qualificam como gestora da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Renata já trabalhou junto às
Políticas de Assistência Social e Habitação e declarou sentir-se honrada e
grata por assumir uma pasta que comporta duas grandes e importantes políticas
sociais públicas e citou: “certamente darei continuidade ao trabalho que vinha
sendo desenvolvido pela então Secretária e hoje Vereadora, Maria da Glória
Menegotto, que não mediu esforços para que a Assistência Social e Habitação
evoluíssem significativamente enquanto Políticas Públicas de direito.”.
Também complementou: “mesmo dando
continuidade àquilo que está sendo desenvolvido, quero enfatizar que os
planejamentos devem ser permanentemente reavaliados, levando em consideração
que a realidade social é dinâmica. Mas tenho certeza do sucesso da gestão, pois
nossa Secretaria possui uma equipe de trabalhadores muito qualificada, o que
deixa qualquer gestora mais segura”.
Assim, Renata Trubian se coloca à
disposição da comunidade e terá o máximo empenho para garantir eficacácia nos
serviços.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação baseia-se em duas políticas sociais: a
Política Pública de Assistência Social e a Política Pública de Habitação.
Assistência Social : “É direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas. ” (LOAS, Art. 1º). Suas
ações são executadas por níveis de proteção, ou seja: de proteção
social básica para o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários e desenvolvimento de potencialidades das famílias. Para as
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco por violação de
direitos, são desenvolvidas ações de proteção social especial , com
vistas à reorganização familiar, elaboração de novas referências afetiva e
reintegração social.
Habitação: desenvolve ações que visam a garantia da moradia digna prevista na Constituição Federal. Para tanto, avalia, analisa, elabora e implanta projetos que atendam as demandas da comunidade, como o acesso facilitado da população à habitação de interesse social e a otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais, evitando assim o déficit habitacional através de estudos e pesquisas socioeconômicas e habitacionais.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 03/01/2020