A advogada e ex-vereadora assumiu a pasta nesta quinta-feira, 02, conforme nomeação publicada no Diário Oficial do Município Renata Trubian é servidora inativa e

            A advogada e ex-vereadora assumiu a pasta nesta quinta-feira, 02, conforme nomeação publicada no Diário Oficial do Município

Renata Trubian é servidora inativa e

já atuou por muitos anos na Administração Municipal em diversos setores,

iniciando sua trajetória como Agente Administrativo, também coordenou a

Coordenadoria Municipal da Mulher, assessorou diretamente a então secretária e

hoje vereadora, Maria da Glória Menegotto, também atuou como vereadora de

outubro de 2018 a março de 2019, apresentando diversos projetos. Todos esses

cargos e anos de experiência pública a qualificam como gestora da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

Renata já trabalhou junto às

Políticas de Assistência Social e Habitação e declarou sentir-se honrada e

grata por assumir uma pasta que comporta duas grandes e importantes políticas

sociais públicas e citou: “certamente darei continuidade ao trabalho que vinha

sendo desenvolvido pela então Secretária e hoje Vereadora, Maria da Glória

Menegotto, que não mediu esforços para que a Assistência Social e Habitação

evoluíssem significativamente enquanto Políticas Públicas de direito.”.

Também complementou: “mesmo dando

continuidade àquilo que está sendo desenvolvido, quero enfatizar que os

planejamentos devem ser permanentemente reavaliados, levando em consideração

que a realidade social é dinâmica. Mas tenho certeza do sucesso da gestão, pois

nossa Secretaria possui uma equipe de trabalhadores muito qualificada, o que

deixa qualquer gestora mais segura”.

Assim, Renata Trubian se coloca à

disposição da comunidade e terá o máximo empenho para garantir eficacácia nos

serviços.

Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:

A Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Habitação baseia-se em duas políticas sociais: a

Política Pública de Assistência Social e a Política Pública de Habitação.

Assistência Social : “É direito do cidadão e dever do Estado, é Política de

Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada

através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,

para garantir o atendimento às necessidades básicas. ” (LOAS, Art. 1º). Suas

ações são executadas por níveis de proteção, ou seja: de proteção

social básica para o fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários e desenvolvimento de potencialidades das famílias. Para as

famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco por violação de

direitos, são desenvolvidas ações de proteção social especial , com

vistas à reorganização familiar, elaboração de novas referências afetiva e

reintegração social.

Habitação: desenvolve ações que visam a garantia da moradia digna prevista na Constituição Federal. Para tanto, avalia, analisa, elabora e implanta projetos que atendam as demandas da comunidade, como o acesso facilitado da população à habitação de interesse social e a otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais, evitando assim o déficit habitacional através de estudos e pesquisas socioeconômicas e habitacionais.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Data de publicação: 03/01/2020