Você sabia que as empresas de Farroupilha podem adotar praças, parques, canteiros centrais, rótulas de ruas e

Você sabia que as empresas de Farroupilha podem adotar praças, parques, canteiros centrais, rótulas de ruas e

avenidas da cidade? É o que estabelece o Programa Municipal de Adoção de Áreas Públicas (PROMAAP), instituído pela

Lei Municipal n.º 3.689 e regulamentado pelo Decreto n.º 5.846, de 2015.O

objetivo é promover e incentivar a participação da sociedade na manutenção,

conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de bens públicos de uso

comum da população.

A

empresa interessada na adoção de área

pública deve formular sua solicitação

e entregá-la à Secretaria Municipal de

Meio Ambiente, juntamente com os seguintes documentos:

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, e no caso de sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Farroupilha;
  • Indicação da área pública a ser adotada;
  • Descrição sucinta do projeto a ser desenvolvido na área pública;
  • Projeto arquitetônico e paisagístico do ambiente, exclusivamente no caso de parque.

Com a aprovação, a empresa adotante assina o Termo de Adoção de Área Pública e fica responsável pela manutenção, conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de bens públicos, o que inclui roçada, limpeza, poda, capina, adubação e plantio de mudas ou flores, além da recuperação, implantação ou manutenção de mobiliário urbano. A adoção terá vigência de dois anos, prorrogável por mais dois.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

renata@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 16/12/2019