Você sabia que as empresas de Farroupilha podem adotar praças, parques, canteiros centrais, rótulas de ruas e
Você sabia que as empresas de Farroupilha podem adotar praças, parques, canteiros centrais, rótulas de ruas e
avenidas da cidade? É o que estabelece o Programa Municipal de Adoção de Áreas Públicas (PROMAAP), instituído pela
Lei Municipal n.º 3.689 e regulamentado pelo Decreto n.º 5.846, de 2015.O
objetivo é promover e incentivar a participação da sociedade na manutenção,
conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de bens públicos de uso
comum da população.
A
empresa interessada na adoção de área
pública deve formular sua solicitação
e entregá-la à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, juntamente com os seguintes documentos:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, e no caso de sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Farroupilha;
- Indicação da área pública a ser adotada;
- Descrição sucinta do projeto a ser desenvolvido na área pública;
- Projeto arquitetônico e paisagístico do ambiente, exclusivamente no caso de parque.
Com a aprovação, a empresa adotante assina o Termo de Adoção de Área Pública e fica responsável pela manutenção, conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de bens públicos, o que inclui roçada, limpeza, poda, capina, adubação e plantio de mudas ou flores, além da recuperação, implantação ou manutenção de mobiliário urbano. A adoção terá vigência de dois anos, prorrogável por mais dois.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
renata@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 16/12/2019