Saiba como obter até 90% de desconto sobre multa e juros Os farroupilhenses que estão em dívida com o município podem parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa e juros, se quitar à vista.

Saiba como obter até 90% de desconto sobre multa e juros

Os farroupilhenses que estão em dívida com o município podem parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa e juros, se quitar à vista. É o que prevê o Programa de Regularização Fiscal (Refis).

 Quem pode parcelar?  

Pessoas físicas e jurídicas.

Quais

dívidas podem ser regularizadas?

Tributária ou não,

inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a

ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os renegociados.

Quais

benefícios dados pela Lei?

Parcelamentos e reparcelamentos- agora sem entrada e

com ação execução fiscal suspensa até o pagamento total da dívida.

Pagamento total da dívida – 90% de desconto em multa e

juros.

Quais

condições necessárias?

Ajuizados: não ter dívidas do exercício 2019 vencidas.

Em caso de dívidas ajuizadas pagar as despesas processuais e apresentar a

Secretaria de Finanças o comprovante.

Dívidas a serem parceladas ou reparceladas: Não ter

dívidas do ano de 2019 vencidas; assinatura do termo de confissão de dívidas e

solicitação de parcelamento/reparcelamento; valor mínimo da parcela em 15 UMRs

(R$ 52,10) para pessoa física e 60 UMRs (R$ 208,41) para pessoa jurídica; em

até 60 parcelas, desde que respeitado o valor mínimo de cada parcela.

Quais

documentos necessários?

Matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias,

documentos pessoais como RG e CPF do requerente.

Quem

pode vir parcelar?

Pessoas interessada ou representante legal ou procurador habilitado com poderes especiais para realização do ato.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

renata@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 02/12/2019