Saiba como obter até 90% de desconto sobre multa e juros Os farroupilhenses que estão em dívida com o município podem parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa e juros, se quitar à vista.
Saiba como obter até 90% de desconto sobre multa e juros
Os farroupilhenses que estão em dívida com o município podem parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa e juros, se quitar à vista. É o que prevê o Programa de Regularização Fiscal (Refis).
Quem pode parcelar?
Pessoas físicas e jurídicas.
Quais dívidas podem ser regularizadas?
Tributária ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os renegociados.
Quais
benefícios dados pela Lei?
Parcelamentos e reparcelamentos- agora sem entrada e
com ação execução fiscal suspensa até o pagamento total da dívida.
Pagamento total da dívida – 90% de desconto em multa e
juros.
Quais
condições necessárias?
Ajuizados: não ter dívidas do exercício 2019 vencidas.
Em caso de dívidas ajuizadas pagar as despesas processuais e apresentar a
Secretaria de Finanças o comprovante.
Dívidas a serem parceladas ou reparceladas: Não ter
dívidas do ano de 2019 vencidas; assinatura do termo de confissão de dívidas e
solicitação de parcelamento/reparcelamento; valor mínimo da parcela em 15 UMRs
(R$ 52,10) para pessoa física e 60 UMRs (R$ 208,41) para pessoa jurídica; em
até 60 parcelas, desde que respeitado o valor mínimo de cada parcela.
Quais
documentos necessários?
Matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias,
documentos pessoais como RG e CPF do requerente.
Quem
pode vir parcelar?
Pessoas interessada ou representante legal ou procurador habilitado com poderes especiais para realização do ato.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
renata@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 02/12/2019