A execução do Cadastro Único e do PBF exige a realização de visitas

A execução do Cadastro Único e do PBF exige a realização de visitas

domiciliares, bem como capacitações e ações que demandam deslocamento da equipe

de trabalhadores. Para isso, a prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação adquiriu

um automóvel para até cinco pessoas, no valor de R$ 48 mil, com recursos

oriundos do Ministério

da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Fundo Nacional de

Assistência Social, recurso da Proteção Social Básica: Índice de Gestão Descentralizada

do Programa Bolsa Família – IGD-PBF.

Este índice

possibilita aferir como cada município e o Distrito Federal estão, no que diz

respeito à atualização dos cadastros das famílias, acompanhamento das

condicionalidades de educação e de saúde e controle social do programa e do

Cadastro Único. Além de aferir o desempenho dos entes, a criação do IGD-PBF

valoriza os que conseguem alcançar a qualidade de gestão do Programa Bolsa

Família e do Cadastro Único, além de facilitar a outros atingirem sempre

melhores indicadores.

O Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e

caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor

a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações

como: características da residência, identificação de cada pessoa,

escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Desde 2003, o

Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a

seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo

usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa

Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha

Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de

beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.

Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias

acessarem diversas políticas públicas. O município possui 4.074 famílias

cadastradas, com referência no mês de setembro de 2019.

O Programa Bolsa Família PBF é um programa que contribui para o combate

à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e

possui três eixos principais: Complemento da renda — todos os meses, as

famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é

transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais

imediato da pobreza. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir

alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o

acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições

para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores

oportunidades de inclusão social. As condicionalidades não têm uma lógica de

punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à

população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público,

em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais

serviços. Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade

de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o

desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de

vulnerabilidade e de pobreza.

As gestões do Cadastro Único e do Bolsa Família são descentralizadas, ou

seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm

atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o

responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa

os pagamentos. No Município de Farroupilha a Gestão está sob a responsabilidade

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. O município

possui 1.435 famílias beneficiárias, com referência no mês de outubro de 2019.

O Cadastro Único e o Programa Bolsa Família são gestados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, na Rua 14 de Julho, 710, Centro. A execução de ambos é realizada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I, Rua Antonio Benvenutti, 67, Bairro Industrial e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, Rua da República, 540, Centro.

Texto: Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Fotos: Rodrigo Martins

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

E-mail: adrianalins@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 26/11/2019