A execução do Cadastro Único e do PBF exige a realização de visitas
A execução do Cadastro Único e do PBF exige a realização de visitas
domiciliares, bem como capacitações e ações que demandam deslocamento da equipe
de trabalhadores. Para isso, a prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação adquiriu
um automóvel para até cinco pessoas, no valor de R$ 48 mil, com recursos
oriundos do Ministério
da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Fundo Nacional de
Assistência Social, recurso da Proteção Social Básica: Índice de Gestão Descentralizada
do Programa Bolsa Família – IGD-PBF.
Este índice
possibilita aferir como cada município e o Distrito Federal estão, no que diz
respeito à atualização dos cadastros das famílias, acompanhamento das
condicionalidades de educação e de saúde e controle social do programa e do
Cadastro Único. Além de aferir o desempenho dos entes, a criação do IGD-PBF
valoriza os que conseguem alcançar a qualidade de gestão do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único, além de facilitar a outros atingirem sempre
melhores indicadores.
O Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e
caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor
a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações
como: características da residência, identificação de cada pessoa,
escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Desde 2003, o
Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a
seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo
usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa
Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha
Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de
beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.
Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias
acessarem diversas políticas públicas. O município possui 4.074 famílias
cadastradas, com referência no mês de setembro de 2019.
O Programa Bolsa Família PBF é um programa que contribui para o combate
à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e
possui três eixos principais: Complemento da renda — todos os meses, as
famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é
transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais
imediato da pobreza. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir
alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o
acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições
para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores
oportunidades de inclusão social. As condicionalidades não têm uma lógica de
punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à
população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público,
em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais
serviços. Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade
de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o
desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de
vulnerabilidade e de pobreza.
As gestões do Cadastro Único e do Bolsa Família são descentralizadas, ou
seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm
atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o
responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa
os pagamentos. No Município de Farroupilha a Gestão está sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. O município
possui 1.435 famílias beneficiárias, com referência no mês de outubro de 2019.
O Cadastro Único e o Programa Bolsa Família são gestados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, na Rua 14 de Julho, 710, Centro. A execução de ambos é realizada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I, Rua Antonio Benvenutti, 67, Bairro Industrial e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, Rua da República, 540, Centro.
Texto: Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Fotos: Rodrigo Martins
Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
E-mail: adrianalins@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 26/11/2019