Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar. A Prefeitura oferece duas opções para facilitar o pagamento, através do Programa de Regularização Fiscal.
Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar. A Prefeitura oferece duas opções para facilitar o pagamento, através do Programa de Regularização Fiscal (Refis):
– Parcelamento em até 60 vezes
sem entrada
Ou
– 90% de desconto sobre a multa e os juros, quitando à vista
A Diretora Geral da Secretaria de Finanças, Terisinha Bianchet Tavares, explica que todas as pessoas físicas ou jurídicas podem aproveitar a oportunidade, seja qual for a opção de pagamento. Confira e tire suas dúvidas!
SAIBA MAIS!
A pessoa interessada, o representante legal ou procurador habilitado deve ir à Prefeitura, no setor de Renegociações (Praça da Emancipação, S/N), com matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias, documentos pessoais como RG e CPF do requerente.
Podem ser regularizadas
dívidas tributárias ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a
protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive
os renegociados.
Para ajuizados é necessário
não ter dívidas do exercício 2019 vencidas. Nesse caso, é preciso pagar as
despesas processuais e apresentar o comprovante para a Secretaria de Finanças.
Para demais dívidas a serem
parceladas ou reparceladas, também é preciso estar em dia com as contas de 2019
e assinar termo de confissão de dívidas e solicitação de
parcelamento/reparcelamento.
O valor mínimo da parcela é
de R$ 52,10 (15 UMRs) para pessoa física e R$ 208,41 (60 UMRs) para pessoa
jurídica.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação Social
Data de publicação: 20/11/2019