Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar. A Prefeitura oferece duas opções para facilitar o pagamento, através do Programa de Regularização Fiscal.

Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar. A Prefeitura oferece duas opções para facilitar o pagamento, através do Programa de Regularização Fiscal (Refis):

– Parcelamento em até 60 vezes

sem entrada

Ou

–  90% de desconto sobre a multa e os juros, quitando à vista

A Diretora Geral da Secretaria de Finanças, Terisinha Bianchet Tavares, explica que todas as pessoas físicas ou jurídicas podem aproveitar a oportunidade, seja qual for a opção de pagamento. Confira e tire suas dúvidas!

SAIBA MAIS!

A pessoa interessada, o representante legal ou procurador habilitado deve ir à Prefeitura, no setor de Renegociações (Praça da Emancipação, S/N), com matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias, documentos pessoais como RG e CPF do requerente.

Podem ser regularizadas

dívidas tributárias ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a

protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive

os renegociados.

Para ajuizados é necessário

não ter dívidas do exercício 2019 vencidas. Nesse caso, é preciso pagar as

despesas processuais e apresentar o comprovante para a Secretaria de Finanças.

Para demais dívidas a serem

parceladas ou reparceladas, também é preciso estar em dia com as contas de 2019

e assinar termo de confissão de dívidas e solicitação de

parcelamento/reparcelamento.

O valor mínimo da parcela é

de R$ 52,10 (15 UMRs) para pessoa física e R$ 208,41 (60 UMRs) para pessoa

jurídica.

Assessoria

de Imprensa e Comunicação Social

renata@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 20/11/2019