Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar.

Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar. A Prefeitura oferece duas opções para facilitar o pagamento, através do Programa de Regularização Fiscal (Refis):

– Parcelamento em até 60

vezes sem entrada

Ou

– 90% de desconto sobre a multa e os juros, quitando à vista

Todas as pessoas físicas ou jurídicas podem aproveitar a oportunidade, seja qual for a opção de pagamento. Para isso, a pessoa interessada, o representante legal ou procurador habilitado deve ir à Prefeitura, no setor de Renegociações (Praça da Emancipação, S/N), com matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias, documentos pessoais como RG e CPF do requerente. O prazo vai até 27 de dezembro.

Podem ser regularizadas dívidas tributárias ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os renegociados.

Para ajuizados é necessário não ter dívidas do

exercício 2019 vencidas. Nesse caso, é preciso pagar as despesas processuais e apresentar

o comprovante para a Secretaria de Finanças.

Para demais dívidas a serem parceladas ou reparceladas, também é preciso estar em dia com as contas de 2019 e assinar termo de confissão de dívidas e solicitação de parcelamento/reparcelamento.

O valor mínimo da parcela é de R$ 52,10 (15 UMRs) para pessoa física e R$ 208,41 (60 UMRs) para pessoa jurídica.

Assessoria

de Imprensa e Comunicação Social

renata@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 04/11/2019