Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar.
Se você está em dívida com o município, essa é a hora para se regularizar. A Prefeitura oferece duas opções para facilitar o pagamento, através do Programa de Regularização Fiscal (Refis):
– Parcelamento em até 60 vezes sem entrada
Ou
– 90% de desconto sobre a multa e os juros, quitando à vista
Todas as pessoas físicas ou jurídicas podem aproveitar a oportunidade, seja qual for a opção de pagamento. Para isso, a pessoa interessada, o representante legal ou procurador habilitado deve ir à Prefeitura, no setor de Renegociações (Praça da Emancipação, S/N), com matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias, documentos pessoais como RG e CPF do requerente. O prazo vai até 27 de dezembro.
Podem ser regularizadas dívidas tributárias ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os renegociados.
Para ajuizados é necessário não ter dívidas do
exercício 2019 vencidas. Nesse caso, é preciso pagar as despesas processuais e apresentar
o comprovante para a Secretaria de Finanças.
Para demais dívidas a serem parceladas ou reparceladas, também é preciso estar em dia com as contas de 2019 e assinar termo de confissão de dívidas e solicitação de parcelamento/reparcelamento.
O valor mínimo da parcela é de R$ 52,10 (15 UMRs) para pessoa física e R$ 208,41 (60 UMRs) para pessoa jurídica.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação Social
renata@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 04/11/2019