O novo Marco Regulatório do Saneamento Básico será tema de mais um evento promovido pela Secretaria de Meio Ambiente.
O novo Marco Regulatório do Saneamento Básico será tema de mais um evento promovido pela Secretaria de Meio Ambiente. Na próxima terça-feira, dia 29 de outubro, Leandro Mello Frota e Francisco dos Santos Lopes, ambos de Brasília, vão ministrar a palestra sobre o assunto, explicando as mudanças previstas para o país. Será às 19h, no Salão Nobre da Prefeitura.
Leandro Mello Frota é advogado, Presidente
da Comissão Especial de Saneamento e Recursos Hídricos da OAB Federal e Diretor
de Meio Ambiente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e
Governamentais (Abrig). Atualmente é doutorando pela UFRRJ.
Francisco dos Santos Lopes é Secretário
executivo da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
(Assemae) e membro da Comissão de Saneamento e Recursos Hídricos da OAB
Federal.
Novo Marco Regulatório
O projeto dá sinal verde para a exploração privada
dos serviços de saneamento. A Agência Nacional de Águas (ANA) terá a
responsabilidade de estabelecer normas de referência para o setor. Além de
“buscar a universalização e a modicidade tarifária”, as regras devem “estimular
a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a “sustentabilidade
econômica na prestação dos serviços”.
Ainda segundo o texto do PL, a prestação do serviço
por empresas privadas depende de contratos de concessão. Entre outros pontos, ficaria
proibida a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria
ou outros instrumentos considerados de natureza precária. Mas assegura a
execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Caso a empresa
estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser
substituídos por concessões. A proposta também acaba com o direito de
preferência das companhias estaduais
Municípios
Para tentar resolver uma das críticas à proposta
original, a de que municípios pequenos, pouco atrativos economicamente,
ficariam esquecidos, outro ponto inserido no texto trata da permissão para
formação de blocos. Nesse caso, uma empresa poderá prestar serviço a um bloco
de municípios.
Inicialmente a proposta obrigava municípios a licitarem a concessão dos serviços de água e esgoto ao fim do contrato, mas no plenário foi aprovado que “é facultado a qualquer interessado propor ao prestador dos serviços, a qualquer tempo, projeto de parceria com vistas à universalização dos serviços”.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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Data de publicação: 28/10/2019