Desde

Desde

o dia 1º de outubro, conforme a orientação da Secretaria Estadual da Fazenda

(SEFAZ – RS), todo produtor que se dirigir ao setor de Talão do Produtor deverá

trazer consigo o seu talão, pois será obrigatória a apresentação do mesmo nos

seguintes casos:

  • Por ocasião de retirada de um novo talão;
  • Anualmente para coleta de informações para

    índice de ICM;

  • Atualização de cadastro

Importante ressaltar também que a retirada de um novo talão de notas fiscais só poderá ser feita pelo titular ou participante que esteja de posse do seu talão do produtor e seus documentos pessoais. Nos demais casos, deverá ser apresentada uma procuração registrada em cartório com validade de no máximo seis meses, conforme orientado pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-RS).

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

E-mail: adrianalins@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 14/10/2019