Desde
Desde
o dia 1º de outubro, conforme a orientação da Secretaria Estadual da Fazenda
(SEFAZ – RS), todo produtor que se dirigir ao setor de Talão do Produtor deverá
trazer consigo o seu talão, pois será obrigatória a apresentação do mesmo nos
seguintes casos:
- Por ocasião de retirada de um novo talão;
- Anualmente para coleta de informações para
índice de ICM;
- Atualização de cadastro
Importante ressaltar também que a retirada de um novo talão de notas fiscais só poderá ser feita pelo titular ou participante que esteja de posse do seu talão do produtor e seus documentos pessoais. Nos demais casos, deverá ser apresentada uma procuração registrada em cartório com validade de no máximo seis meses, conforme orientado pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-RS).
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
E-mail: adrianalins@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 14/10/2019