Mais de 19o pessoas participaram da X Conferência Municipal de Assistência Social, no Centro de Convivência Idosos São José.

Mais de 19o pessoas participaram da X Conferência Municipal de Assistência Social, no Centro de Convivência Idosos São José. O encontro foi realizado na quinta-feira, 12 de setembro e a organização foi conjunta entre Administração Municipal, representada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

O tema desta edição foi “A Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento e Participação Social”. A programação contou com a abertura oficial do prefeito Claiton Gonçalves e apresentação do ““Rap do 2040”, música tema do Projeto Farroupilha 2020-2040, composta por adolescentes que integram os Serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nas oficinais de hip hop.

Na oportunidade foi aprovado o Regimento da Conferência e a apresentação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município, feita pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Maria da Glória Menegotto.

O evento contou com palestra da Assistente Social, Vanusa Tavares de Oliveira, com o tema: “Assistência Social: direito do povo com financiamento público e participação social”.

Após as apresentações foram realizados debates, trabalhos em grupos e a eleição dos delegados para a 13ª Conferência Estadual de Assistência Social, além da plenária para a aprovação das propostas que se originaram nos grupos do trabalho:

Confira as propostas:

EIXO 1 – O Direito a Assistência Social Direito Social, Proteção Social e Seguridade Social – Dever do Estado – Direito do Povo (4 propostas)

PROPOSTAS

MUNICÍPIO

ESTADO

UNIÃO

Cenário de redução dos

direitos sociais e humanos

Revisar os critérios da legislação do Passe Livre Municipal. Baixar para 60 anos para idoso, Classificação Internacional de Doenças – CID para Pessoas Com Deficiência – PCDs

Rever os critérios da legislação para garantir o direito ao Passe Livre Idoso, para aqueles que não são aposentados

Rever os critérios da legislação para garantir o direito ao Passe Livre Idoso,para aqueles que

não são aposentados

Práticas políticas na contramão dos direitos sociais: internação involuntária, higienização, comunidades terapêuticas

Garantir oferta de Serviços para pessoas em situação de dependência química, bem como o acompanhamento familiar

Garantir repasse de recursos para oferta de Serviços para pessoas em situação de dependência química

Garantir repasse de recursos para oferta de Serviços para pessoas em situação de dependência química

As mudanças no acesso ao BPC e os impactos negativos à sociedade

Garantir que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC sejam devidamente acompanhados pela Política de Assistência Social

Prestar assessoramento aos Municípios in loco

Manutenção e qualificação da legislação do Benefício de Prestação Continuada – BPC:

revisão de Classificação Internacional de Doenças – CID, idade e renda per capita, bem como garantir que a Gestão do acesso ao BPC, seja de responsabilidade do INSS

A intersetorialidade do SUAS e a relação com o Sistema de Justiça

Garantir a intersetorialidade entre as Políticas Sociais Públicas e o Sistema de Justiça

Normatizar as funções dos trabalhadores do SUAS às demandas do Poder Judiciário

Normatizar as funções dos trabalhadores do SUAS às demandas do Poder Judiciário

EIXO 2 – Gestão, Execução e Financiamento da Política de Assistência Social (5 propostas)

PROPOSTAS

MUNICÍPIO

ESTADO

UNIÃO

O II Plano Decenal e Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS

Qualificar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios

Garantir assessoramento

técnico de qualidade aos Municípios

Garantir Política de Educação Permanente no SUAS – CapacitaSUAS

Os impactos da Emenda Constitucional 95/2016: redução de investimentos nas políticas setoriais

Manter e ampliar os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Criar mecanismos de enfrentamento para reavaliação da Emenda 95/2016, no período anterior aos 10 anos previstos nesta Emenda

Reavaliar a Emenda Constitucional 95/2016, considerando o período anterior aos 10 anos previstos nesta Emenda, por meio de Projeto de Lei Complementar, frente ao aumento das demandas

O Cofinanciamento da Política de Assistência Social e a Portaria nº 88/2015

Garantir o Cofinanciamento da Política de Assistência Social

Garantir o Cofinanciamento da Política de Assistência Social

Garantir o

Cofinanciamento da Política de Assistência Social

A realidade do SUAS na efetivação dos programas, serviços e benefícios

Implantação e implementação de um CRAS com acessibilidade

Garantir o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais

Implementar e/ou ampliar benefícios, serviços, programas e projetos com caráter universalizante

A gestão do trabalho no SUAS

Garantir que a equipe de trabalhadores do SUAS seja de acordo com a NOB/RH/SUAS

Garantir que a equipe

de trabalhadores do SUAS seja de acordo com a NOB/RH/SUAS

Garantir que a equipe de trabalhadores

do SUAS seja de acordo com a NOB/RH/SUAS

EIXO 3 – Participação e Controle Social (3 propostas)

PROPOSTAS

MUNICÍPIO

ESTADO

UNIÃO

Perspectivas frente ao cenário atual de redução da participação e controle social

Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal

de Assistência Social – CMAS

Manutenção e fortalecimento do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS

Manutenção e fortalecimento do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS

Estrutura e Financiamento dos Conselhos – órgão gestor, IGD-SUAS e IGD-PBF

Garantir que no mínimo 3%dos recursos dos IGD – SUAS e

IGD – PBF, sejam investidos no CMAS

Garantir que no mínimo 3% dos recursos dos IGD – SUAS e IGD – PBF, sejam investidos no CEAS

Garantir que no mínimo 3% dos recursos dos IGD – SUAS e IGD – PBF, sejam investidos no CNAS

Paridade na representação: contradições na participação

do SUAS

Garantir que a composição do CMAS seja paritária (governo, sociedade civil, trabalhadores

do SUAS e usuários), ou seja, garantindo 25% de representatividade para cada segmento

Garantir que a composição do CEAS

seja paritária (governo, sociedade civil, trabalhadores do SUAS e usuários), ou seja, garantindo 25% de representatividade para cada segmento

Garantir que a composição do CEAS seja paritária (governo, sociedade civil, trabalhadores do SUAS e usuários), ou seja, garantindo 25% de representatividade para cada segmento

Após a Conferência, a secretária Maria da Glória citou a importância da realização: “são esses espaços para debates coletivos que dão oportunidade de uma participação social mais ativa, acrescentando muito na discussão e avaliação. A união entre sociedade civil, que é a população, trabalhadores e entidades de assistência social serve para consolidar e ampliar os direitos sócio-assistenciais dos seus usuários”.


Texto e fotos: Matheus Capellari / Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Edição: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

E-mail: adrianalins@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 23/09/2019