Em um país onde a violência contra a mulher atinge índices altos e constitui em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha representa um avanço importante, mas muito ainda necessita ser feito.

Em um país onde a violência contra a mulher atinge índices altos e constitui em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha representa um avanço importante, mas muito ainda necessita ser feito.

Ao completar 13 anos, neste dia 7 de agosto, a lei serve como reflexão e uma forma de possibilitar a realização de ações que priorizem a mulher, além de um importante instrumento de educação e desconstrução da cultura machista.

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Em Farroupilha, a Coordenadoria da Mulher vem desenvolvendo um importante trabalho com objetivo de articular, fomentar e acompanhar ações voltadas à mulher, com o propósito de integrar a rede de serviços de atendimentos, envolvendo todas as políticas sociais públicas, bem como das instituições privadas.

Juntamente com o Rede Voluntária, a Coordenaria trabalha com o projeto Prevenir, que leva conhecimento através de rodas de conversa. O trabalho é realizado junto a rede de atendimento, no interior e em empresas privadas. Mais de 250 mulheres já receberam as orientações.

Fazem parte da Rede Voluntárias as psicólogas Francielle Farias, Veridiana Popsin Berlande, Daniela Márcia Burnetta, Rosane de Oliveira Rech e Márcia Maria Benvenutti e a master Coach Jaqueline Perottoni.

Conforme a Coordenadora Fernanda Camargo da Silva a existência da Lei Maria da Penha, de certa forma acalenta a mulher vítima de violência doméstica, pois é através desta lei que muitas mulheres se encorajam a romper com o seu ciclo de violência, sentindo-se protegidas e amparadas. “A Lei atinge o seu propósito quando através dela coíbe, previne e erradica todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher”, ressalta Fernanda.

Entenda a Lei e quais são os tipos de violência doméstica

Em setembro de 2006, a Lei 11.340/06 entrou em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo, acabando com as penas pagas em cestas básicas ou multas e passou a englobar além da violência física e sexual, a violência psicológica, patrimonial e o assédio moral.

Nesse contexto, se torna de fundamental importância entender quais são as formas de violência contra a mulher, denominadas como doméstica e familiar:

  • A Violência física entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. A mais visível de todas, como empurrões e tapas;
  • A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Este é o tipo de violência mais comum nos relacionamentos amorosos em todo mundo, incluindo o Brasil, ocorrendo desde a adolescência (Oliveira, Assis, Njaine, & Pires, 2014). Muitas vezes, o controle do parceiro, as crises de ciúmes e as proibições para mantê-lo junto a si todo o tempo são tomados, equivocadamente, como sinal de amor.

Além disso, a violência pode ser entendida como sexual, patrimonial e violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Um dos pontos mais importantes para compreender a violência doméstica é reconhecer que não existem perfis de vítimas e agressores e nem padrões absolutos de comportamento, se faz necessário compreender cada caso.

De acordo com Fernanda, a violência doméstica não escolhe idade, classe social, raça/cor, religião ou escolaridade. Toda mulher pode sofrer violência, no entanto muitas ainda silenciam. “Ouvimos muitos julgamentos relacionados a esta questão, como por exemplo frases do tipo: “apanha porque gosta de apanhar”, ou “fulana não tem vergonha na cara, por isso continua neste relacionamento” “porque não termina”? Muitas vezes essas mulheres não conseguem ver saída, nem perspectiva de vida, falta força e apoio. E esse é o nosso papel, de poder auxiliar, ouvir, entender”, ressalta a coordenadora.

A Coordenadoria da Mulher, nesta data em que a Lei completa 13 anos, reforça que a reflexão sobre o assunto se torna necessária e o entendimento sobre a criação de ações e redes de atendimento que ajudem a mulher vítima de violência deve ser sempre ampliado, tentando alcançar todos os públicos que possam se integrar na causa.

A Coordenadoria da Mulher fica no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC), na Rua 14 de Julho, 710. O telefone para contato é 54. 99710-5229.

Texto: Adriana Lins

E-mail: adrianalins@farroupilha.rs.gov.br

Data de publicação: 07/08/2019