Farroupilha já possuiu um Programa de Distribuição de Fraldas Geriátricas, o Projeto Querer Bem, que beneficia centenas de famílias, com a inclusão do município no Programa do Estado, o número de beneficiados irá aumentar significativamentePreocupada ...
Farroupilha já possuiu um Programa de Distribuição de Fraldas Geriátricas, o Projeto Querer Bem, que beneficia centenas de famílias, com a inclusão do município no Programa do Estado, o número de beneficiados irá aumentar significativamente
Preocupada em atender todas as necessidades dos farroupilhenses, a administração pública aderiu ao Programa de Distribuição de Fraldas Geriátricas do Governo do Estado. Com isso, a pessoa que precisar poderá ganhar até 150 fraldas ao mês gratuitamente, dependendo do seu grau de necessidade.
O município de Farroupilha já possuiu um Programa de Distribuição de Fraldas Geriátricas, o Projeto Querer Bem, que beneficia centenas de famílias, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. No entanto, com a inclusão do município no Programa do Estado, o número de beneficiados irá aumentar significativamente.
De acordo com a secretária municipal de Saúde Rosane da Rosa, a prefeitura aderiu ao programa, porque entendeu a importância deste recurso oferecido pelo Governo do Estado para auxiliar as pessoas em tratamento domiciliar. “Este programa possibilita que cada pessoa receba até 150 fraldas por mês. É um custo bem considerável para a família que tem algum parente que precisa de fraldas. Nosso objetivo então é beneficiar a renda dessas pessoas e oferecer mais qualidade de vida aos farroupilhenses”, explica.
Para retirar as fraldas é necessário realizar um cadastro no Sistema de Gerenciamento dos Usuários com Deficiência -GUD, na Secretaria de Saúde. Será necessário se enquadrar dentro dos pré-requisitos e levar os documentos a seguir:
- a) laudo médico de profissional vinculado ao SUS, devidamente datado, assinado e carimbado com nº de inscrição no CRM, atestando a existência de incontinência urinária e/ou fecal, decorrente de algumas patologias (lista no final do texto) com os respectivos CID’s; especificações de tamanho (XXG, GG, G, M, P, se adulto ou infantil).
- b) CPF, nome da mãe;
- c) cópia do cartão SUS;
- d) carteira de identidade ou certidão de nascimento (quando for criança);
- e) comprovante de endereço.
- f) declaração de incapacidade financeira.
- g) comprovante de renda familiar
Confira a lista das patologias que são pré-requisitos para retirar as fraldas:
Texto: Caiani Lopes
Foto: reprodução
E-mail: imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 09/07/2019