Programa de Regularização Fiscal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e valerá até 31 de dezembro Os farroupilhenses que estão em dívida com o município poderão parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa...
Programa de Regularização Fiscal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e valerá até 31 de dezembro
Os farroupilhenses que estão em dívida com o município poderão parcelar o pagamento em até 60 vezes sem entrada ou obter desconto de 90% sobre a multa e juros, se quitar à vista. O projeto de lei que institui o Programa de Regularização Fiscal, o Refis , foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, na terça-feira, 14 de maio.
Quem pode parcelar? Pessoas físicas e jurídicas.
Quais dívidas podem ser regularizadas? Tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os renegociados.
Quais benefícios dados pela Lei? Parcelamentos e reparcelamentos- agora sem entrada e com ação execução fiscal suspensa até o pagamento total da dívida.
Pagamento total da dívida – 90% de desconto em multa e juros.
Quais condições necessárias? – Ajuizados – não ter dívidas do exercício 2019 vencidas. Em caso de dívidas ajuizadas pagar as despesas processuais e apresentar a Secretaria de Finanças o comprovante.
Dívidas a serem parceladas ou reparceladas- Não ter dívidas do ano de 2019 vencidas; assinatura do termo de confissão de dívidas e solicitação de parcelamento/reparcelamento; valor mínimo da parcela em 15 UMRs (R$ 52,10) para pessoa física e 60 UMRs (R$ 208,41) para pessoa jurídica; em até 60 parcelas, desde que respeitado o valor mínimo de cada parcela.
Quais documentos necessários? Matrícula atualizada com data de no máximo 90 dias, documentos pessoais como RG e CPF do requerente.
Quem pode vir parcelar? Pessoas interessada ou representante legal ou procurador habilitado com poderes especiais para realização do ato.
Texto e foto: Caiani Lopes
E-mail: imprensa@farroupilha.rs.gov.br
Data de publicação: 23/05/2019