Com a legislação municipal n. 4.501 de 22 de março, que tem como objetivo se adequar as necessidades do Estado, os estabelecimentos necessitam protocolar no expediente pedido de renovação do alvará de saúde.

Com a legislação municipal n. 4.501 de 22 de março, que tem como objetivo se adequar as necessidades do Estado, os estabelecimentos necessitam protocolar no expediente pedido de renovação do alvará de saúde. Essa legislação prorroga o prazo de validade do alvará de saúde mediante o pedido de renovação dentro do prazo e stipulado pela Lei (30 dias), deixando assim o contribuinte tranquilo quanto ao vencimento do seu documento, bem como possibilita a harmonia na conferência dos documentos e inspeções.

O alvará de saúde, anteriormente a essa lei, tinha como data corte o vencimento de 31 de maio, independente da data de emissão. Com essa nova legislação, o vencimento passa a ser de um ano após a concessão.

Dúvidas podem ser sanadas diretamente no departamento de Vigilância Sanitária ou até mesmo com os escritórios de contabilidade que estão alinhados com essas alterações.

Data de publicação: 29/04/2019